Título: Pela primeira vez, conselho pune procuradores
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 22/05/2007, O País, p. 11

Luiz Francisco de Souza é suspenso e Guilherme Schelb censurado por perseguição política contra Eduardo Jorge.

BRASÍLIA. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu ontem, por 45 dias, o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza e aplicou pena de censura contra o também procurador Guilherme Schelb, acusados de perseguição política contra Eduardo Jorge Caldas Pereira, que foi ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência no governo Fernando Henrique. É a primeira vez que o conselho suspende, em caráter definitivo, um membro do Ministério Público. Luiz Francisco divulgou nota informando que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão.

A punição foi aprovada por seis votos a três, embora os nove conselheiros fossem favoráveis à sanção. Dos três votos contrários, um - o de Alberto Cascais - defendia a abertura de processo na Justiça para demitir Luiz Francisco e Schelb. Os outros dois conselheiros queriam que a suspensão durasse 30 dias e não 45, como foi aprovado. Os demais quatro conselheiros declararam-se impedidos de votar, além do presidente do CNMP, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que só se manifesta em caso de empate.

- Eles ignoraram o princípio da impessoalidade, abusando da prerrogativa de investigar para solicitar dados à Receita Federal e ao Banco Central. Com base em informações não-confirmadas, divulgavam esses dados e usavam a notícia como fundamento para novos procedimentos - disse Cascais.

O conselheiro Sérgio Frazão do Couto, que se declarou impedido por ter movido ação contra Luiz Francisco há 15 anos, quando o procurador era advogado, disse que a decisão do CNMP de "cortar a própria carne" marca a independência do órgão:

- É uma decisão histórica, que marca o início da autonomia do conselho.

A Lei Orgânica do Ministério Público determina que salários e outros benefícios deixem de ser pagos, enquanto durar a suspensão. De acordo com a assessoria de Imprensa do CNMP, caberá ao Ministério Público Federal aplicar a pena contra Luiz Francisco, definindo como e quando os vencimentos do procurador serão retidos.

Em nota, Luiz Francisco classificou a decisão de injusta e ilícita e afirmou que buscará, no Supremo, a revisão ou anulação da pena: "Considero injusta a pena disciplinar, pois não cometi as faltas imputadas. O CNMP reviu decisões de arquivamentos ocorridas há seis anos, aplicando a Emenda Constitucional nº 45 retroativamente, o que fere vários princípios gerais de direito. As "faltas" imputadas "datam" de 2000 e 2001. Uma emenda constitucional só pode retroagir para beneficiar acusados, nunca para veicular nova pretensão punitiva".

Primeiro processo, em 2003, foi arquivado

Eduardo Jorge já havia feito representação contra os dois procuradores junto ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, em 2003. O processo, porém, foi arquivado. Ele apresentou novo pedido de punição ao CNMP, em 2005, quando o órgão começou a funcionar.

Ontem, o relator do caso, conselheiro Hugo Cavalcanti, chegou a pedir o arquivamento da representação. Ele entendeu que, isoladamente, as acusações contra Luiz Francisco e Schelb não caracterizariam ilícito. Mas o plenário considerou que as ações dos procuradores deveriam ser analisadas no seu conjunto e que aí ficava claro o caráter de perseguição política.

Além de Sérgio Frazão do Couto, que já ajuizou ação contra Luiz Francisco, os outros conselheiros que se declararam impedidos ontem foram: Gaspar Viegas, que é do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Janice Ascari, que foi testemunha dos procuradores no processo administrativo; e Ivana Auxiliadora Santos, corregedora-nacional do Ministério Público. O procurador Schelb foi procurado pelo GLOBO, mas não retornou a ligação.