Título: Supersimples e eficiente
Autor: Diniz, Orlando
Fonte: O Globo, 28/05/2007, Opinião, p. 7

Pleito histórico das entidades que congregam as micro e pequenas empresas, particularmente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em vigor em 15 de dezembro de 2006, começa a valer de forma ampla em 1º de julho de 2007, com a aplicação do seu capítulo tributário. O novo marco regulatório, conhecido como Supersimples, destinado a simplificar a burocracia tributária que asfixia o grande universo das micro e pequenas empresas, reconhece o extraordinário papel para a economia deste segmento, que responde por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). No caso do comércio, segundo pesquisa do IBGE, em 2005, as MPE empregavam 75% da mão-de-obra formal do país. Predominavam empresas com menos de 10 empregados, a maioria com até quatro empregados.

O Supersimples valerá para todo o país e pretende unificar nove impostos e contribuições - seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

O novo regime dividiu as micro e pequenas empresas - assim consideradas as que tenham receita bruta anual de até R$2,4 milhões - por ramo de atividade, com tabelas e alíquotas específicas para comércio, indústria, serviços, serviços de locação e novos ramos incluídos. O percentual mínimo do Simples será de 4% sobre a receita. Em vários casos, é aconselhável permanecer nos sistemas de Lucro Real ou Lucro Presumido, em vez da adesão ao Supersimples, que pode implicar maior carga tributária.

O primeiro reflexo será o resgate de inúmeras empresas da informalidade, seguido do aumento do contingente de empregados com carteira assinada. Outro efeito esperado é o surgimento de novos negócios e empresas. Ao simplificar o custo tributário, o governo facilita e seduz mais empreendedores, confiantes na viabilidade dos negócios. A nova lei passa a tratar os desiguais de forma desigual, o que representa justiça social aos micro e pequenos empresários. Este parece ser apenas o primeiro passo de uma profunda reforma tributária e trabalhista para aliviar o peso dos impostos e dos custos diretos do contrato de trabalho para empresas desse porte, gerando estímulos ao empreendedorismo e à geração de empregos.

Aspecto muito importante da legislação foi a criação de oportunidades para os municípios atraírem novas empresas, o que também exige ajustes nas legislações vigentes. Estados e municípios poderão estruturar medidas de incentivo aos pequenos negócios, tais como a criação de incubadoras e distritos industriais que respeitem a realidade das MPE, a melhoria de infra-estrutura para o transporte de produtos, medidas ambientais que garantam a sustentabilidade dos pequenos empreendimentos, apoio à formação de centros de pesquisas e negócios, convênio com entidades de ensino para capacitação da mão-de-obra e o fortalecimento da vocação local.

Para poderem explorar todos os aspectos da nova lei na abertura de oportunidades para a criação de novas empresas, negócios e empregos, os municípios necessitam de orientação segura sobre os procedimentos legais a serem adotados. Com o objetivo de esclarecer as dúvidas, a Fecomércio-RJ, em parceria com a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro, convidou prefeitos, secretários de Fazenda/Finanças e representantes dos 92 municípios fluminenses para ampla discussão sobre o tema, hoje, dia 28 de maio, em sua sede.

Com essa troca de informações entre municípios e empresários, esperamos dar início a produtiva parceria público-privada para o desenvolvimento e o bem-estar social da maioria da população, que tem na micro e na pequena empresa seu mais fiel fornecedor de bens e serviços. E o principal gerador de emprego e renda no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil.

ORLANDO DINIZ é presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro.