Título: STF proíbe estados de legislar sobre bingos
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 31/05/2007, O País, p. 12

Súmula vinculante aprovada ontem impede juízes de conceder liminares favoráveis a esses estabelecimentos.

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem três súmulas vinculantes, dispositivo criado pela reforma do Judiciário e que obriga juízes de instâncias inferiores e órgãos da administração pública a seguir decisões da Corte. Uma das súmulas trata de loterias e bingos, consolidando o entendimento do STF de que apenas a União pode legislar sobre o tema. A decisão acaba com a chamada indústria de liminares que mantinha estabelecimentos de jogos funcionando, até que o caso chegasse ao STF a autorização fosse derrubada.

O objetivo das súmulas vinculantes é dar agilidade ao Judiciário e evitar que juízes e ministros de tribunais superiores percam tempo analisando questões sobre as quais já há entendimento firmado. O juiz que não seguir a súmula, porém, não será punido. Nesse caso, a parte interessada poderá acionar diretamente o STF, que anulará a decisão contrária à súmula. A idéia é que essa tramitação seja mais rápida que a verificada hoje, quando o processo passa por diferentes instâncias, na forma de recurso, até chegar ao STF.

- Essa é uma das inovações mais importantes que tivemos recentemente. Com ela e a sua boa utilização, poderemos desinflar a demanda sobre o sistema Judiciário - disse a presidente do STF, Ellen Gracie. - Tenho certeza de que, no máximo em dois anos, teremos um sistema judiciário bem mais ágil.

O ministro Marco Aurélio disse que as súmulas vinculantes buscam acabar com a "avalanche invencível de processos". Ele disse que julga cerca de 1.100 processos por mês.

O STF já decidiu, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, que só a União pode legislar sobre bingos. Porém, a Justiça concedeu liminares que mantinham casas de jogos abertas, valendo-se do vazio legal decorrente da falta de uma lei federal que proibisse expressamente ou permitisse o funcionamento de bingos no país. Para complicar, há estados que aprovaram legislação sobre o assunto.

Marco Aurélio de Mello foi o único voto contrário

Em 2004, o presidente Lula Silva editou medida provisória proibindo os bingos no país, na esteira do escândalo envolvendo o então subchefe da Casa Civil Waldomiro Diniz, flagrado cobrando propina de um empresário de jogos em 2002, quando Diniz presidia a Loterj. A MP foi rejeitadas no Congresso.

A Operação Hurricane, da Polícia Federal, desvendou um esquema de venda de liminares para manter bingos funcionando. Segundo a PF, mesmo o adiamento de uma decisão contrária ao funcionamento de bingos já garantia lucros milionários à máfia dos jogos, tal o faturamento de cada casa de jogo.

A súmula foi aprovada por 9 votos a 1. O único ministro a votar contra foi Marco Aurélio, por entender que os estados também deveriam ter competência para tratar do assunto. O ministro Sepúlveda Pertence não participou da sessão. Diz a súmula aprovada: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias."

Outra súmula aprovada ontem impede que a Justiça condene a Caixa Econômica Federal a corrigir os valores de perdas provocadas por planos econômicos sobre FGTS, quando o correntista já tiver firmado acordo com a Caixa. A terceira súmula garante o amplo direito de defesa em processos administrativos no Tribunal de Contas da União (TCU).