Título: Quando a compra de mil votos não é crime
Autor: Lima, Maria
Fonte: O Globo, 02/06/2007, O País, p. 10

Ministro do TSE aceita argumento de senador e diz que os votos comprados não influenciaram o resultado da eleição.

BRASÍLIA . O despacho do relator do processo de cassação do senador Expedito Júnior (PR-RO) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Arnaldo Versiani, que concedeu liminar permitindo que ele continue no cargo até o fim do processo, é curioso: aceita o argumento da defesa, de que a suposta compra de votos de menos de mil eleitores não pode alterar o resultado final da eleição para o cargo de senador porque a diferença teria sido de 60 mil votos.

O TRE de Rondônia cassou o mandato de Expedito no último dia 12 de abril, sob a alegação de que, nos dias anteriores à eleição de 2006, ele teria montado um esquema de compra de votos em seu favor e de coligados, mediante o suposto pagamento de R$100 por pessoa.

Esquema de compra de votos foi detectado pela PF

O esquema foi detectado pela Polícia Federal na Operação Garoupa. Essas pessoas seriam vigilantes da empresa de um irmão do senador. Com a cassação, foi diplomado o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Mas Expedito recorreu ao TSE e obteve liminar para continuar no cargo. O despacho de Versiani diz:

"Aqui, embora se tenha baseado o TRE-RO em provas, aparentemente fortes, da prática de corrupção, não ficou demonstrado que os atos influenciaram o resultado da eleição, nem ao menos que tais atos se tenham espraiado para além da empresa de vigilância, onde teriam sido comprados os votos. O autor (Expedito) afirma, na petição de recurso ordinário, que a suposta captação dos votos de menos de 1.000 (mil) eleitores não pode alterar o resultado final da eleição para o cargo de senador da República, no Estado de Rondônia, pois a diferença de votação teria sido de quase 60.000 (sessenta mil) votos (fls. 281), não havendo, nos autos, elementos que me levem a afirmar o contrário, nesse juízo preliminar."

Em nota, Expedito Júnior não comentou o fato de o ministro do TSE ter acatado seu argumento de que a suposta compra de mil votos não faria diferença no resultado da eleição. Disse apenas que a decisão do TRE não condiz com o que foi apurado no processo, e que nunca houve seu envolvimento direto, indireto ou mesmo consentido com compra de votos."O TRE decidiu com base em presunção e sem comprovação direta, contrariando todos os precedentes do TSE", diz a nota.

Parlamentares do PDT protestaram contra a decisão do ministro Versiani e apelaram ao plenário do TSE que derrube a liminar para que o pedetista Acir Gurgacz assuma a vaga de Expedito Júnior.

- A decisão abre um precedente perigoso. A lei é clara: é crime comprar um ou mil votos - disse o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), lembrando que o ex-senador João Capiberibe (PSB-AP) teve o mandato cassado supostamente pela compra de dois votos, por R$52,00.