Título: Devedor poderá aderir ao novo Simples
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 02/06/2007, Economia, p. 34

Pequeno empresário terá como parcelar tributos em atraso em 120 meses.

BRASÍLIA. As micro e pequenas empresas que estão com o pagamento de tributos atrasado nas três esferas de governo e queiram aderir ao Supersimples (rebatizado de Simples Nacional) poderão parcelar suas dívidas em 120 meses, o dobro do prazo normalmente oferecido. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, explicou ontem que o financiamento vale para os empresários que precisam acertar as contas relativas aos oito impostos unificados com o novo regime tributário. Seis são da União: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/Pasep e INSS Pessoa Jurídica; além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

- Queremos oferecer maneiras para as empresas crescerem - afirmou Rachid.

O parcelamento será corrigido apenas pela taxa básica de juros (Selic), hoje em 12,5% ao ano, e poderá perder validade caso o empresário deixe de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas. O programa começará em 2 de julho, primeiro dia útil após o início da vigência do novo regime tributário.

A adesão ao Simples Nacional estará condicionada ao pagamento da primeira prestação do financiamento. Caso a empresa deva um tributo que não faz parte do novo regime, como IPVA de um carro, terá de quitar a pendência para entrar no Simples Nacional.

O novo sistema foi criado por lei complementar em dezembro de 2006, para diminuir a burocracia e facilitar a vida de micro e pequenos empresários. As empresas que hoje fazem parte do Simples Federal migrarão automaticamente, a partir de 2 de julho, para o Simples Nacional, a não ser que tenham dívidas com o Fisco. As empresas que ainda não fazem parte terão o mês de julho para optar. Do contrário, só em janeiro de cada ano terão nova chance. As empresas criadas a partir de agosto terão dez dias após a última autorização recebida para optar pelo regime.

O Comitê Gestor também estabeleceu algumas exceções regionais, que criam novas faixas para definir o que são micro e pequenas empresas. Para evitar perdas de arrecadação em estados e municípios de menor porte, determinou-se que a unidade da federação que representar até 1% do PIB nacional poderá reduzir de R$2,4 milhões para R$1,2 milhão o teto de enquadramento no Simples Nacional. Nesses casos, segundo Rachid, estão basicamente os estados das regiões Norte e Nordeste. Para aqueles que representam de 1% a 5% do PIB, como Bahia e Santa Catarina, o teto fica em R$1,8 milhão.

A partir de 20 de julho, haverá um ícone na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para utilizar um simulador que permitirá as empresas saberem quanto vão pagar de imposto no novo regime tributário.