Título: Inquérito da Navalha é desmembrado
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 07/06/2007, O País, p. 4

Delegados da PF serão investigados por Justiça Federal na Bahia

BRASÍLIA. O Ministério Público Federal pediu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordou com o desmembramento do inquérito da Operação Navalha, da Polícia Federal. Para as subprocuradoras da República Lindora Maria Araújo e Célia Regina Souza, as acusações contra o diretor-executivo afastado da PF Zulmar Pimentel, entre outros delegados da instituição, devem ser apuradas pela Justiça Federal na Bahia e não mais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Operação Navalha teve como origem a Operação Octopus, iniciada em Salvador, na Bahia.

As subprocuradoras pediram também que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região dê continuidade às investigações sobre suposto envolvimento do prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano (PT), com a organização do empreiteiro Zuleido Veras, apontado como chefe de um esquema de fraudes em licitações e desvio de dinheiro público. Para as subprocuradoras, as investigações sobre Zulmar e os demais delegados da PF César Nunes e Paulo Bezerra devem ser separadas da apuração sobre as fraudes imputadas ao grupo de Zuleido pela Operação Navalha.

Pimentel é acusado de vazar informações privilegiadas para o ex-superintendente da PF no Ceará João Batista Santana e, com isso, prejudicar as investigações da Operação Octopus. César Nunes e Bezerra são acusados de fechar os olhos a irregularidades cometidas por empresários investigados na Octopus. "Esses crimes, muito embora tenham sido praticados em benefício da organização criminosa, que agia protegida de eventual ação repressiva do Estado, não estavam inseridos no contexto da atividade-fim da quadrilha", dizem as subprocuradoras em pedido encaminhado à ministra Eliana Calmon, relatora do caso no STJ.

Lindora Maria e Celia Regina argumentam ainda que as investigações sobre Luiz Caetano, o chamado "evento Camaçari", deve ser remetido para o Tribunal Regional Federal porque, neste caso específico, os acusados não chegaram a consumar o desvio de verbas do governo federal como planejavam. "Muito embora as situações ali identificadas referiam-se aos agentes que integram a organização criminosa, não se consumaram os pretendidos danos aos cofres públicos", afirmam as subprocuradoras.