Título: Liminar do TRF devolve verba indenizatória a parlamentares
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 13/06/2007, O País, p. 9
Juíza havia suspendido benefício de R$15 mil mensais.
BRASÍLIA. A presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Assusete Magalhães, devolveu ontem aos parlamentares, por meio de liminar, o direito de voltar a receber a verba indenizatória no valor de R$15 mil mensais. O benefício havia sido suspenso na semana passada, por uma liminar da juíza Mônica Sifuentes, da Justiça Federal em Brasília.
Com a liminar cassada, deputados e senadores poderão voltar a ser ressarcidos por gastos referentes ao exercício do mandato, como uso de combustível ou aluguel de escritórios nos estados de origem. Mas, no julgamento do mérito da ação popular protocolada pelo ex-deputado João Cunha, o pagamento pode ser suspenso definitivamente, caso o pleno do tribunal o julgue inconstitucional.
Juíza considerou que valor é pago há 6 anos
Entram na conta da verba indenizatória as despesas com gasolina, transporte, manutenção do escritório no estado de origem e contratação de consultorias.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso proposto pela Advocacia Geral da União (AGU) em defesa dos parlamentares. Para a presidente do tribunal, o corte de um benefício pago há tanto tempo não poderia ter sido considerado urgente.
"Entendo que a decisão suspendendo verba instituída há mais de seis anos tem o condão de acarretar grave lesão à ordem pública. Reconheço a possibilidade de risco de dano inverso, caso os efeitos da decisão liminar sejam mantidos, devendo-se, pois, aplicar à hipótese o princípio da precaução, de modo a manter e resguardar o "status quo", que perdura há muitos anos, até o desfecho da ação principal", escreveu a juíza.
Caso ainda será analisado pelo plenário do TRF
A decisão de Assusete Magalhães também foi tomada por meio de liminar e está longe de representar um ponto final na polêmica. Em breve, o caso será analisado pelo plenário do TRF, que poderá voltar a proibir o pagamento do privilégio aos parlamentares.
Ação pedindo o fim da verba foi proposta por ex-deputado
A liminar da primeira instância da Justiça Federal foi dada na semana passada, no julgamento de uma ação popular proposta pelo ex-deputado João Cunha contra as mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado. Para derrubar o pagamento da verba indenizatória, ele citou o artigo 39 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, os detentores de mandato eletivo "serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
A juíza Mônica Sifuentes concordou com a tese de que o benefício é uma forma de aumentar os salários dos parlamentares. Ela ainda alegou que a verba indenizatória é uma violação ao princípio da moralidade, pois os parlamentares poderiam receber duas vezes pelos mesmos gastos. Isso porque eles já têm direito a outros recursos além do salário - como verba de gabinete, auxílio-moradia e passagens de avião.