Título: Governo garante salário-maternidade à mulher que ficou desempregada
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Fonte: O Globo, 15/06/2007, Economia, p. 22

Demitidas poderão requerer benefício até 36 meses após perder emprego.

BRASÍLIA. O governo alterou as regras do salário-maternidade, o que vai permitir às mulheres demitidas ou que deixaram de contribuir à Previdência Social receber o benefício por 120 dias. Esse direito, antes do decreto publicado ontem no Diário Oficial, só valia para quem estivesse empregada e com o recolhimento regular.

A partir de agora, poderá se beneficiar quem tiver filho ou adotar uma criança no chamado período de graça - aquele em que a segurada não perde os direitos previdenciários, mesmo sem contribuir, e que varia de 12 a 36 meses. Ele também corresponde ao prazo para requerer o benefício.

Pelo decreto, o período de graça de um ano vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Já o de dois anos é para as mulheres com mais de dez anos de recolhimento à Previdência. Esse prazo poderá ser prorrogado por 12 meses caso a mulher comprove no Ministério do Trabalho que continua desempregada. Isso pode ser feito nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Previdência não informou impacto no déficit

A mudança vai pressionar o déficit da Previdência, mas o ministério não informou qual será o impacto nas despesas. Entre janeiro e junho deste ano, o INSS pagou 181 mil benefícios e gastou R$75,8 milhões. O valor equivale a 44,2% do total desembolsado em todo o ano passado, de R$171,6 milhões.

- Esse decreto corrige uma injustiça que estava sendo cometida contra as mulheres desde a criação do salário-maternidade. Ao ser demitida, a mulher tinha direito a todos os benefícios previdenciários, exceto o salário-maternidade - afirmou o ministro da Previdência, Luiz Marinho.

O salário-maternidade é pago durante 120 dias, a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou a partir do nascimento (comprovado com a certidão de nascimento). Nos casos de adoção, o benefício pode ser de 120 dias (bebês de até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças entre quatro e oito anos).

Para as mulheres empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas (que prestam serviços a várias empresas, mas são contratadas por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra), não é necessário tempo de carência para requerer o benefício. Já as autônomas, donas de casa e trabalhadoras da área rural precisam ter recolhido ao INSS por pelo menos dez meses.

O salário-maternidade corresponde geralmente ao último salário e, desde 2003, vem sendo pago diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência, via compensação do recolhimento da contribuição sobre a folha. Com a nova regra, as mulheres demitidas precisam requerer o benefício nos postos do INSS, pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pela Central de Teleatendimento (telefone 135).