Título: Crimes financeiros levam poucos à cadeia
Autor: Freire, Flávio
Fonte: O Globo, 17/06/2007, O País, p. 10

Em 2006, estimativa é que menos de 5% dos mais de mil casos desse tipo de delito chegaram à condenação.

SÃO PAULO. Vinte e um anos após entrar em vigor, a Lei do Colarinho Branco, de junho de 1986, pouco tem colaborado para diminuir a impunidade de quem pratica crimes contra o sistema financeiro nacional. Numa projeção feita a partir do único levantamento dos crimes desse tipo encaminhados pelo Banco Central ao Ministério Público (MP), juristas, advogados, procuradores e especialistas no setor ouvidos pelo GLOBO estimam que menos de 5% de cerca de mil casos, só em 2006, chegaram à condenação.

Ainda assim, na maioria das vezes a pena é de até quatro anos de reclusão, e, em vez de prisão, os réus recebem penas alternativas, por não serem considerados perigosos para a sociedade.

Em 1997, de 682 casos encaminhados ao MP, segundo levantamento da subprocuradora da República Ela Wiecko Castilho, somente 3,9% foram condenados. Também naquela época, ninguém foi preso. Por ironia, a impunidade, nesses casos, tem como aliada a má aplicação da lei do colarinho branco.

- Os criminosos se beneficiam porque a maioria dos crimes são tipos penais em branco, ou seja, para que se configurem como crime precisam ser reportados a outras leis, como do direito penal, administrativo ou mesmo resoluções do BC. Muitas vezes, as interpretações são subjetivas - avalia o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que quarta-feira assume a coordenadoria geral da Justiça Federal.

A sensação de impunidade ganha força devido a casos como o do banqueiro Edemar Cid Ferreira, condenado a 21 anos de prisão e que está solto graças a habeas corpus.