Título: Jovens que mataram Galdino tiveram privilégios
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 27/06/2007, O País, p. 10

Promotora diz que os maiores de idade puderam deixar cadeia para estudar e que o menor só ficou três meses detido

Demétrio Weber

BRASÍLIA. Embora tenham sido julgados e condenados, os cinco jovens de classe média alta que queimaram e mataram o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, em Brasília, na madrugada de 20 de abril de 1997, tiveram privilégios no cumprimento das penas e, desde 2004, estão em liberdade. O único menor de idade no grupo, então com 17 anos, ficou detido apenas três meses, o que caracteriza impunidade, na avaliação da promotora do Ministério Público do Distrito Federal Maria José Miranda, que fez a denúncia contra os cinco jovens.

- Esse ficou impune. Passou apenas três meses detido, antes do julgamento. O que ele aprendeu? Apenas reforçou a sua sensação de poder, de ser diferente, de que com ele nada acontecia, de que papai sempre daria um jeitinho. Pedagogicamente funcionou como um reforço - diz Maria José.

A promotora travou uma batalha na Justiça do Distrito Federal para que os quatro maiores de idade fossem julgados pelo Tribunal do Júri, por crime hediondo, e não por lesão corporal seguida de morte. Em 2001, os estudantes Max Rogério Alves, Eron Chaves Oliveira e Antônio Novely Villanova, todos de 19 anos, e Tomáz Oliveira de Almeida, de 18, foram condenados a 14 anos de prisão.

De acordo com a promotora, eles deveriam ter permanecido em regime fechado por pelo menos dois terços da pena, ou seja, por nove anos. Os quatro, porém, foram beneficiados com progressão para o regime semi-aberto, que permitia que estudassem e trabalhassem durante o dia, apenas voltando para dormir na cadeia. Os estudantes foram flagrados em bares e festas, enquanto deveriam estar estudando, o que levou a Justiça a decidir pela volta ao sistema fechado. Isso durou pouco, e os estudantes novamente ganharam a progressão de regime, segundo a promotora.

Maria José lembra que essas decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ocorreram antes de fevereiro de 2006, quando o Supremo Tribunal Federal flexibilizou as penas para crimes hediondos, permitindo a progressão de regime.