Título: Regras de classificação indicativa adiadas
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 28/06/2007, O País, p. 12

Ministério da Justiça discutirá propostas com associação de redes de rádio e TV.

BRASÍLIA. O secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, confirmou ontem que o Ministério da Justiça vai adiar pela segunda vez, por mais 15 dias, até 13 de julho, a entrada em vigor de três artigos da portaria da classificação indicativa, que estabelece regras e horários para a veiculação de programas de TV considerados impróprios para crianças e adolescentes. A idéia, segundo ele, é buscar um acordo com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que é contrária a esses e outros artigos. Representantes do governo e da Abert deverão reunir-se na semana que vem.

Na última segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal deu vitória parcial ao governo, ao arquivar, por 6 votos a 5, ação direta de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil contra portaria de classificação indicativa assinada pelo então ministro José Gregori, em 2000. O Supremo entendeu que a portaria tem como base legal o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, deve ser questionada em instâncias inferiores da Justiça e não no STF, que se dedica a julgar casos de violação da Constituição. O voto de desempate foi dado pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

Vinculação entre horário e faixa etária deve ser mantida

Biscaia participou de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Ele anunciou a disposição do ministério de aceitar 15 de 24 sugestões encaminhadas pela entidade, entre elas o fim da análise prévia das obras, que seriam monitoradas apenas depois de ir ao ar:

- Ninguém que esteja debatendo com honestidade poderá dizer que é censura. A classificação não é impositiva, mas indicativa. O governo apenas recomenda (a faixa etária e o horário de exibição). Se a emissora não atende, o Ministério da Justiça só pode encaminhar o caso ao Ministério Público, como qualquer telespectador. Ao final, a decisão é da Justiça.

Ele reafirmou a disposição do governo de manter a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição, tendo como base legal o Estatuto da Criança e do Adolescente. A vinculação está suspensa por liminar do Superior Tribunal de Justiça, a pedido da Abert. Se estivesse em vigor, a regra impediria a exibição, antes das 20h, de programas considerados impróprios para menores de 12 anos. A vinculação impõe às emissoras a seguinte regra: programas impróprios para menores de 14 anos só podem ser exibidos após as 21h; impróprios para menores de 16, após as 22h; e para menores 18, após as 23h.

O conselheiro da Abert Evandro Guimarães disse que as emissoras são favoráveis à classificação indicativa, mas sem imposição de horários. O argumento é que cabe às famílias, e não ao Estado, decidir o que as crianças e os adolescentes devem ver na TV.

- A classificação, enquanto indicativa, não é censura. É um serviço prestado às famílias - afirmou Guimarães.