Título: Classificação indicativa: OAB estuda recurso
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Fonte: O Globo, 29/06/2007, O País, p. 12

Supremo não decidiu se governo pode ou não vincular horário de veiculação a faixa etária

BRASÍLIA. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que não cabia à Corte julgar se portaria do Ministério da Justiça sobre a polêmica classificação indicativa é ou não inconstitucional, o Conselho Federal da OAB poderá voltar a propor medidas contra a imposição da vinculação entre faixa etária e horário de exibição de programas na televisão pelo governo federal. Na segunda-feira, o STF arquivou a Adin contra a portaria número 796, assinada em 2000 pelo então ministro José Gregori, e que estabeleceu a classificação indicativa, vinculando as faixas etárias aos horários de exibição.

O STF não entrou no mérito. Ou seja, não disse se o governo pode ou não ditar regras sobre os horários de veiculação de programas em TV de acordo com a classificação etária feita pelo Ministério da Justiça. O julgamento tratou apenas da competência do Supremo para julgar o recurso da OAB. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a portaria do ministério tem amparo na lei que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como a ação movida pela OAB questionava a constitucionalidade da portaria e não a da lei, os seis ministros decidiram arquivá-la, antes mesmo de julgar o mérito. O argumento jurídico é que, entre a portaria e a Constituição, há uma lei. Logo, se a portaria for inconstitucional, o que deveria ser questionado no STF é a lei que lhe dá sustentação, e não a própria portaria, que é um ato administrativo do Ministério da Justiça.

Para o consultor jurídico da Abert, Rodolfo Moura, a decisão do Supremo foi neutra, pois não analisou o mérito da ação:

- A decisão foi neutra. Logicamente que, se os ministros tivessem entrado no mérito e declarado que a portaria afrontaria a Constituição, seria melhor, porque tirariam etapas que terão de ser cumpridas agora. O Supremo não foi nada inovador. Apenas ratificou o entendimento de que a portaria existe por causa de uma lei. Então, se há uma ofensa à Constituição, essa ofensa é da lei e não da portaria. O Supremo entende que não pode pular essa etapa.

O julgamento estava suspenso desde fevereiro, quando a Adin dividiu o STF. De um lado, cinco ministros votaram a favor do arquivamento. Outros cinco entenderam que o STF deveria julgar o mérito. A presidente Ellen Gracie não estava presente. Ela só votou segunda-feira, desempatando o julgamento. Para a Abert, o voto de Ellen teria sinalizado sua posição em relação ao mérito. Ela disse que o artigo que vincula horário com faixa etária contém "forte carga proibitiva dirigida às emissoras de televisão".

- Não há como negar que essa proibição constitui uma das causas determinantes para o ajuizamento da ação direta. Colho, da peça inicial, trecho da argumentação que assevera ser inconstitucional a portaria ao estabelecer verdadeira censura horária prévia, fixando horários nos quais programas de televisão podem ou não ser exibidos - disse Ellen, ao votar.

O advogado Joelson Dias, que representou a OAB em audiência sobre a classificação indicativa, disse que o Conselho Federal vai debruçar-se sobre duas questões: se o poder do Ministério da Justiça de exercer a classificação indicativa é baseado no artigo 74 do ECA; e se a classificação deve ser exercida exclusivamente pelo ministério, como hoje, ou por uma comissão tripartite, com representantes de governo, emissoras de TV e sociedade.

A atual portaria número 264, editada em fevereiro deste ano, reproduz portaria de 2000 que estabelece a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição. O ministério divulgou que, com a decisão do STF, deverá editar nova portaria, após a negociação com a Abert, incorporando a vinculação ao texto. A nova redação retirará a expressão que diz que é "terminantemente vedada" a exibição de programas fora dos horários recomendados. Segundo o ministério, a ação do governo se restringe a acionar o Ministério Público, em caso de descumprimentos da regra pelas emissoras. A decisão final é da Justiça.

Moura lembrou, porém, que o ECA prevê punição com multa, em caso de descumprimento. Segundo ele, já há no STF uma ação questionando a constitucionalidade do ECA. O secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, e o diretor do departamento de classificação indicativa, José Eduardo Romão, não deram entrevista. Em nota, a assessoria do ministério afirmou que a decisão do STF assegurou que o ECA dá sustentação à portaria da classificação indicativa e que, agora, o ministério poderá incorporar na nova portaria o texto com a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição.