Título: Setor deve seguir código do consumidor
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 02/07/2007, Economia, p. 13
BRASÍLIA. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter determinado que a relação entre bancos e clientes deve obedecer às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores ainda podem enfrentar problemas na hora de reclamar. Isso porque as instituições financeiras também são reguladas pelo Banco Central, o que, em alguns casos, como a cobrança de tarifas pela quitação antecipada, cria confusão.
Pela resolução 3.401 (setembro de 2006) do Conselho Monetário Nacional (CMN), os bancos podem cobrar tarifas por quitação antecipada, desde que seu valor máximo seja estabelecido e informado claramente aos clientes na hora da contratação do financiamento. Mas os órgãos de defesa do consumidor entendem que essa cobrança é inadequada, uma vez que o parágrafo segundo do artigo 52, do CDC, define que "é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".
- A cobrança da taxa por quitação antecipada é um despropósito. Os clientes já pagam aos bancos na hora de fazer empréstimos - afirma o presidente do Procon-DF, Peniel Pacheco, que aconselha os consumidores a negociarem com os bancos e a buscarem instituições que não cobrem a taxa.
Segundo o Procon, quem for vítima de abuso dos bancos deve procurar os órgão de defesa do consumidor e também a central de atendimento do BC (0800 979 2345 ou www.bcb.gov.br). (M.B.)