Título: PF prende, STF solta
Autor: Franco, Bernardo Mello
Fonte: O Globo, 05/07/2007, Rio, p. 12

A MÁFIA OFICIAL

Ministro dá habeas corpus a 20 da Operação Hurricane, mas polícia prende mais 8.

No mesmo dia em que a Polícia Federal prendeu mais oito pessoas acusadas de favorecer a máfia dos caça-níqueis, na terceira etapa da Operação Hurricane, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem habeas corpus a 20 detidos na primeira fase, em que foi revelado o pagamento de propina a juízes em troca de autorização para o funcionamento de bingos e máquinas de caça-níqueis. Marco Aurélio aceitou pedido de habeas corpus de Antonio Petrus Kalil, o Turcão, apontado como chefe do jogo ilegal em Niterói. A decisão beneficiou outros integrantes da cúpula do bicho no estado, como Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, e Aniz Abrahão David, o Anísio da Beija-Flor.

Dos 20 acusados, 11 continuarão presos por responder a inquéritos das operações Hurricane 2 e 3, informou o MP Federal. A lista inclui Turcão, Capitão Guimarães e Anísio. Podem ser soltos Belmiro Martins Ferreira, Licínio Soares Bastos, Laurentino Freire dos Santos, Silvério Nery Cabral Júnior, Sérgio Luzio Marques de Araújo, Nagib Teixeira Suaid e João Oliveira de Farias. Também ganhou liberdade Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro Paulo Medina, do STJ, acusado de vender por R$1 milhão sentença liberando caça-níqueis. Marcelo Petrus Kalil, filho de Turcão, foragido, também foi beneficiado.

Decisão pode ser derrubada pelo voto

Na liminar, Marco Aurélio, alegou perplexidade com o fato de os 20 acusados de subornar juízes ainda estarem presos, enquanto os cinco denunciados por corrupção passiva que tiveram direito a foro privilegiado - incluindo o ministro Paulo Medina - já haviam sido libertados pelo STF.

- Não pode haver dois pesos e duas medidas - afirmou, em entrevista por telefone ao GLOBO.

O ministro entendeu que não havia provas suficientes para manter o grupo na cadeia: "Graves ou não os crimes, o enquadramento realizado antes da prova, antes da culpa formada, não é conducente à prisão preventiva", escreveu. Na ordem de prisão expedida em abril, a Justiça Federal do Rio ressaltou que os acusados tinham alto grau de periculosidade e que a quadrilha atuava há muitos anos no estado: "É mais do que razoável afirmar que os mesmos, caso soltos, virão a reiterar a prática criminosa".

Os habeas corpus de ontem podem ser derrubados em votação no plenário do STF, que não tem data para acontecer. Além de Paulo Medina, o STF já havia libertado os desembargadores Ernesto Dória, José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Segundo o procurador Orlando Monteiro Cunha, do MP Federal, um dos responsáveis pelas denúncias que levaram à Operação Hurricane, a decisão do STF não tem sentido:

- No meu modo de ver, existe um motivo para manter esses acusados presos: eles têm um poder de influência enorme no Rio de Janeiro.

COLABOROU Natanael Damasceno