Título: Liberdade para réus da Furacão gera polêmica
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 06/07/2007, Rio, p. 16

Ministro Marco Aurélio de Mello, que mandou soltar 20 investigados, diz que não se importa "com o barulho da turba".

BRASÍLIA. O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi novamente alvo de uma chuva de críticas ao mandar soltar, anteontem, 20 investigados no esquema de compra e venda de ações judiciais desvendado pela Operação Hurricane (furacão, em inglês). Defensor da tese de que só pode ser preso quem for condenado em última instância, o ministro mostra-se indiferente às críticas:

- Enquanto eu for juiz vou me pronunciar sempre, pouco importando o barulho da turba, de acordo com o meu convencimento. Não passo a mão na cabeça de quem delinqüiu. Mas não sou justiceiro, sou um juiz.

Marco Aurélio, assim como grande parte dos ministros do STF, é conhecido pelo hábito de conceder habeas corpus a réus presos.

Ministro: corrupção de servidor é mais grave

O caso mais emblemático aconteceu em 2000, quando deu o direito à liberdade ao ex-dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola. O réu estava preso por crime contra o sistema financeiro e fugiu do país após a libertação. A polícia não conseguiu mais prendê-lo depois disso. Hoje, Marco Aurélio não demonstra arrependimento pela decisão.

- Não esperem de mim atropelar, tergiversar, impor e fazer prevalecer o objetivo em detrimento do meio. O certo é você ter o cumprimento da pena depois da condenação. O leigo não tem essa visão. É o preço módico que se paga para viver em democracia. Vamos respeitar o que está estabelecido. Primeiro há que se comprovar a culpa. E se fosse um parente nosso, ou se nós próprios fôssemos acusados e não condenados, agiríamos dessa forma? A pimenta no olho alheio é refresco - disse o ministro

Para Marco Aurélio, o costume do STF de conceder habeas corpus a quem foi preso por outros tribunais é natural. Segundo ele, a prisão só pode ocorrer após o julgamento do réu. O ministro considera que a prisão preventiva de suspeitos só pode ser decretada em situações excepcionais, algo que, em sua opinião, não se justificava no caso da Hurricane. Ele lembrou que os presos que tinham direito ao foro privilegiado já haviam sido soltos pelo ministro Cezar Peluso, do STF. A justiça do Rio decidiu manter os outros investigados presos.

- Os acusados de corrupção passiva foram soltos pelo STF e os acusados de corrupção ativa continuaram presos. A minha decisão é fundamentada. Por que no caso de corruptos passivos, que considero mais grave, eles estão soltos e os corruptores, presos? Hoje, a pena para os dois crimes é igual. Se eu tivesse que atuar como legislador, eu puniria com mais rigor o servidor público acusado de corrupção passiva - disse.