Título: Garotinho levanta suspeita e diz que tentará anular julgamento do TRE
Autor: Lamego, Cláudia
Fonte: O Globo, 11/07/2007, O País, p. 4

Ex-governador afirma que o relator tem contrato com prefeitura do PT.

O ex-governador Anthony Garotinho disse ontem que vai entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral para anular o julgamento - que foi interrompido anteontem por um pedido de vistas, mas deve ter o resultado proclamado amanhã pelo plenário - porque o relator do caso, Márcio André Mendes Costa, deveria estar impedido de julgá-lo. O juiz votou pela inelegibilidade de Garotinho, da ex-governadora Rosinha Garotinho e do deputado federal Geraldo Pudim, todos do PMDB. Acusado de trocar obras do governo do estado em Sapucaia por votos para Pudim, Garotinho alega que o juiz não poderia julgá-lo porque tem contrato com a Prefeitura de Niterói, administrada por Godofredo Pinto, do PT:

- Ele não teria que se dar por impedido, já que eu, publicamente, sou adversário do PT? O julgamento foi político.

O plenário do TRE tem dois juristas indicados pela OAB-RJ, e Márcio André é um deles. O plenário é composto ainda por dois juízes de carreira do TJ, um desembargador do TJ e um desembargador federal. Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ, Paulo Saboya, o jurista indicado pela entidade pode continuar atuando na iniciativa privada:

- Não há ilegalidade, é até uma qualificação. Ele tem a visão dos advogados no plenário. Não vejo vinculação entre o contrato e o impedimento. A prefeitura não é do PT, é de Niterói. Partidarizar ente público é uma visão equivocada. Por que o advogado não argüiu o impedimento na hora do julgamento?

Garotinho disse ainda que, se não for anulado o julgamento, entrará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, o relator teria extrapolado os limites da lei.

- O MP propôs a ação com base no artigo 73, da lei 9504. Esse artigo tem como pena multa e cassação de registro e não trata de inelegibilidade.