Título: TRE declara Garotinho e Rosinha inelegíveis
Autor: Menezes, Maiá
Fonte: O Globo, 13/07/2007, O País, p. 10

SUCESSÃO DE ESCÂNDALOS: Plenário nega recurso da defesa, que requereu o impedimento do relator do caso

Plenário também cassa mandato do deputado Pudim (PMDB), que teria se beneficiado com troca de asfalto por voto

Os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho foram declarados ontem inelegíveis pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por cinco votos a um, o plenário do tribunal decidiu punir o casal por abuso de poder político. Eles teriam trocado asfalto por votos durante a campanha de 2006, no município de Sapucaia, no Centro Sul Fluminense, para beneficiar o afilhado político Geraldo Pudim (PMDB), eleito deputado federal. Por quatro votos a dois, o plenário do TRE também cassou Pudim e o tornou inelegível. As decisões valem até 2009.

O casal Garotinho e Pudim anunciaram que vão recorrer. Na prática, a inelegibilidade só vigora a partir do julgamento do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na última segunda-feira, cinco integrantes do plenário do TRE acolheram o relatório do juiz Márcio André Mendes Costa, que também fixa multa de cem mil Ufirs (R$106 mil) a Garotinho, Rosinha, Pudim e ao então presidente do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Henrique Ribeiro.

Obra teria sido oferecida em reunião com políticos

A investigação do caso foi aberta pela Procuradoria Regional Eleitoral depois que o vereador Fabrício dos Santos Baião (PSC) deu detalhes de uma reunião que teria ocorrido no dia 12 de agosto do ano passado, na fazenda do médico José Carlos de Araújo (presidente da Loterj quando Garotinho era governador), em Sapucaia. Garotinho teria convocado e conduzido a reunião. E teria oferecido massa asfáltica em troca de votos para Pudim a políticos que participaram do encontro. O asfaltamento foi inaugurado no município dois meses depois da eleição, sem que qualquer convênio fosse assinado para oficializar a obra. Pudim foi o deputado mais votado no município, com 9,73% dos votos.

A sessão do TRE, interrompida na segunda-feira porque o desembargador Rudi Loewenkron pediu vistas ao processo, foi retomada ontem. Rudi Loewenkron votou contra a cassação e a inelegibilidade, argumentando que o número de votos de Pudim no município (1.096) foi insignificante, comparado aos 274 mil votos que o peemedebista teve no estado. Ele sustentou ainda que, apesar de ilegais por terem ocorrido em ano de eleição, as obras de asfaltamento em Sapucaia beneficiaram a população.

- Foi uma ilegalidade de certa forma até benéfica para uma determinada faixa da população - disse o desembargador.

O relator do caso, juiz Márcio André Mendes Costa, acusado por Garotinho de ter agido por influência do PT, discordou da tese de desembargador:

- As obras foram utilizadas para manipular a vontade do eleitor. A questão não é o tamanho do município, mas o fato de que está provada a influência da máquina administrativa do estado para beneficiar determinado candidato. O que revela um modus operandi - afirmou o juiz.

Antes da votação, foi julgado um recurso, apresentado pelos advogados dos acusados, pedindo o impedimento do juiz Márcio André. Advogado e ocupando vaga de jurista no plenário, ele é contratado pela prefeitura de Niterói, comandada pelo petista Godofredo Pinto, e de outros 15 municípios para defender uma causa que pede revisão dos valores destinados pelos royalties de petróleo. O recurso foi negado pelo plenário, por unanimidade.

Para Garotinho e Pudim, julgamento foi político

Garotinho e Pudim afirmaram que a condução do julgamento foi política:

- Temos certeza de que a decisão do TSE não será política como a do TRE - afirmou Garotinho.

- Ficou claro que o julgamento teve cunho puramente político. E eu vou recorrer até a última instância - disse Pudim, afirmando que as obras de asfaltamento foram realizadas pela prefeitura de Sapucaia.