Título: Debate sobre a lei da demissão em massa
Autor: Mendes, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 05/03/2009, Economia, p. 19

BOLHA GLOBAL Corte feito pela Embraer mostra que Brasil precisa de uma legislação adequada para regulamentar grandes desligamentos de trabalhadores. Qualidade das regras propostas pela OIT é posta em dúvida

Sem uma legislação específica que defina critérios para demissões em massa, o Brasil fica cada vez mais vulnerável a intervenções judiciais como a praticada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) no caso Embraer. Tentativas malsucedidas de incrementar a legislação do país, como ratificar a convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), perderam-se ao longo dos últimos anos.

A polêmica provocada pelas dispensas na multinacional, porém, tende a ressuscitar o debate. Instigado pelos protestos de trabalhadores demitidos, Severiano Alves (PDT-BA), que assumiu ontem a presidência da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, disse que vai marcar uma audiência emergencial para tratar do assunto. ¿Se a 158 tivesse sido aprovada, teria virado projeto de lei e seguiria para a Comissão de Trabalho. Mas como encerraram a tramitação e houve questão de ordem, vou consultar a assessoria para dar seguimento ao trâmite correto¿, explicou.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, em fevereiro de 2008, mensagem recomendado a ratificação do dispositivo. Júlio Delgado (PSB-MG), relator da matéria à época, decidiu rejeitar a convenção. ¿Como há o prazo de dois anos para a convenção ser adotada, se o período de transição tivesse coincidido com a crise, não seriam 4 mil demitidos, e sim 40 mil, pois as empresas, temerosas da crise, iriam demitir em massa enquanto fosse possível¿, justificou.

A norma 158 impõe uma série de obstáculos à demissão sem justa causa. De acordo com a convenção ¿ aceita em 34 dos 181 países membros da OIT ¿, o trabalhador tem resguardado o direito de aviso prévio e os sindicatos, a prerrogativa de negociar até o limite a manutenção da força de trabalho. Para o empresariado, a 158 é uma forma disfarçada de garantir ao trabalhador a estabilidade no emprego. Entidades patronais atacam a proposta por considerá-la nociva à competitividade. A convenção da OIT chegou ao Congresso durante o governo Itamar Franco e foi aprovada em 1996, no primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Devido a pressões dos empresários, FHC decidiu revogar o decreto.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou que vai pressionar o Congresso a aprovar a medida. Vagner Freitas, secretário de política sindical, contesta a tese de que a convenção 158 garanta imunidade contra demissões. ¿As relações de trabalho precisam ser humanizadas, por isso vamos explicar o que é a 158 para os parlamentares e a sociedade entenderem¿, completou.