Título: Vetos tiram atratividade de zonas de exportação
Autor: Beck, Martha e Duarte, Patrícia
Fonte: O Globo, 24/07/2007, Economia, p. 27

Lula desautoriza 19 pontos da lei, como a total desoneração na compra de insumos e máquinas.

BRASÍLIA. A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar 19 trechos da lei que cria as Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs) - áreas para estimular a produção destinada ao comércio exterior - acabou retirando a atratividade do novo regime para as empresas brasileiras. Um dos pontos vetados foi a isenção irrestrita de tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins para qualquer aquisição de insumos e máquinas por empresas instaladas em ZPEs.

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, explicou ontem que o veto ocorreu porque essas empresas poderão vender 20% de sua produção no mercado nacional. Com isso, os produtos das ZPEs acabariam fazendo uma concorrência desleal aos demais vendidos no país. Segundo Barreto, o governo decidiu permitir a suspensão da cobrança dos tributos apenas para a produção voltada para exportação. Quando a venda for feita no Brasil, as empresas terão que pagar os impostos.

Esse regime se assemelha ao que já existe hoje por meio do Recap - sistema pelo qual as empresas cuja produção se destina principalmente ao mercado externo não pagam IPI e PIS/Cofins na compra de insumos e máquinas. Nesse caso, elas precisam recolher Imposto de Importação. Mas também existe a possibilidade de utilização do regime de draw back. Por esse regime, qualquer empresa pode importar insumos com isenção do Imposto de Importação, desde que o produto final seja exportado.

As ZPEs são áreas de livre comércio com o mercado internacional, que poderão ser instituídas em todo o país, da mesma maneira que a conhecida Zona Franca de Manaus. A diferença é que as ZPEs só poderão abrigar empresas exportadoras. Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, as novas zonas têm a "finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do país".

ZPEs só sairão do papel após recesso do Congresso

Segundo Barreto, o tratamento tributário para as ZPEs que foi vetado será inserido numa medida provisória (MP) que ainda precisa ser negociada com o Congresso Nacional. Os vetos também foram negociados com os parlamentares. Além da MP, é preciso publicar uma regulamentação específica. Com isso, as ZPEs somente devem sair do papel um mês após o fim do recesso do Congresso.

O secretário-adjunto admitiu que o formato atual deixa a lei das ZPEs igual a regimes que já existem hoje.

- Já existem, de fato, diversas figuras semelhantes. A lei não foi além, sob pena de ferir regras internacionais e prejudicar a concorrência com empresas nacionais - argumentou Barreto.

Outro aspecto vetado foi a isenção do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) durante cinco anos para as empresas instaladas em ZPEs. Lula também vetou a criação de uma legislação cambial específica para essas empresas.