Título: Governo cria 'Refis' para dívidas de estados
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 26/07/2007, Economia, p. 32

Programa permitirá parcelamento de R$9,5 bi em débitos com INSS em até 20 anos, com desconto de 50% nos juros.

BRASÍLIA. O governo anunciou ontem a criação de um programa de refinanciamento de dívidas previdenciárias dos estados. O benefício se assemelha ao Refis, pelo qual a Receita Federal permitiu que empresas parcelassem dívidas tributárias em maior prazo e com desconto de juros. Segundo o secretário-adjunto do Fisco, Carlos Alberto Barreto, R$9,5 bilhões em débitos dos governo estaduais vencidos até 30 de abril de 2007 poderão ser pagos em até 240 meses, ou seja, 20 anos, e com desconto de 50% nos juros cobrados.

Ele, no entanto, não especificou quais estados respondem por esse valor. Barreto afirmou que a medida foi tomada para dar um alívio aos estados que estão em dificuldades financeiras. Esse tipo de refinanciamento já foi concedido aos municípios em 2005.

Parcelamento é menor para contribuição não repassada

O prazo para que os governos estaduais peçam o parcelamento termina no próximo dia 31, terça-feira. Eles poderão ainda permanecer em outros parcelamentos que já possuam, ou desistir deles, transferindo os débitos remanescentes para esse novo parcelamento.

Como regra geral, a parcela mínima a ser paga por cada estado que refinanciar sua dívida em 240 meses é de 1,5% da média de sua receita corrente líquida. No entanto, para a parcela refinanciada em 60 meses, o mínimo a ser recolhido pelo estado é de 0,3% da média de sua receita corrente líquida. Quem deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas pode perder o benefício.

O programa poderá ser usado para o pagamento de dívidas com o INSS. No entanto, a parte que poderá ser parcelada em 240 meses se refere apenas à contribuição previdenciária que precisa ser depositada pelo estado. Já a contribuição dos trabalhadores, que deveria ter sido retida pelo governo estadual, mas acabou não sendo repassada ao INSS, só poderá ser parcelada em 60 meses. Até agora, os estados só podiam fazer o parcelamento tradicional para qualquer parte da dívida, ou seja, parcelar o valor em, no máximo, 60 meses.

O governo já fez três programas de parcelamento de dívidas para contribuintes. O mais recente, que vem sendo chamado de Refis 3, permitiu que dívidas tributárias e previdenciárias vencidas até 28 de fevereiro de 2003 fossem pagas em 130 meses. As parcelas foram corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com redução de 50% na multa.

Também foi dada permissão para que dívidas vencidas entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 fossem parceladas em até 120 meses. Nesse caso, no entanto, não havia redução de multa, e a taxa de juros era a Selic.