Título: Bloqueio de bens
Autor: Leonel Rocha
Fonte: Correio Braziliense, 10/03/2009, Brasil, p. 09

A Justiça Federal bloqueou os bens da Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca), acusada de repasse irregular de recursos para o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A instituição recebeu R$ 3,8 milhões do Ministério da Educação (MEC) para alfabetizar 30 mil jovens e adultos e capacitar mil educadores, mas, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), não houve a comprovação da aplicação do dinheiro e do cumprimento das metas entre agosto de 2004 e maio de 2005. A Anca informou que não houve dano aos cofres públicos.

¿Os auditores não encontraram lista de presença de curso, o pagamento dos educadores sempre foi uniforme (como se não tivesse havido falta de professores), não há cadastros iniciais e finais de alfabetizandos e de alfabetizadores¿, afirmou o juiz da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, José Carlos Francisco. O magistrado considerou o fato ¿uma afronta¿ à lei. ¿É verdade que, perante o TCU, a Anca afirmou que não fez repasses ao MST, mas admite ter feito parcerias com integrantes desse movimento para que, mediante unidades estaduais, fossem viabilizadas alfabetizações e capacitações junto às comunidades rurais¿, ressaltou o juiz.

Dos R$ 3,8 milhões recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pela associação, pelo menos R$ 3,6 milhões teriam sido destinados ao MST, conforme denúncia feita na semana passada pelo Ministério Público Federal em São Paulo. A decisão de bloquear os bens da Anca foi, segundo José Carlos Francisco, uma forma de garantir um eventual ressarcimento à União. Em nota divulgada na semana passada, a entidade afirmou que pretende responder ao MPF que não houve dano ao erário. ¿Vamos comprovar a alfabetização de mais de 90% dos educandos e o cumprimento do objetivo do convênio, assegurando o direito constitucional de garantia à educação¿, diz o comunicado.

Segundo a associação, para a efetivação de um convênio, o Programa Brasil Alfabetizado exige que a entidade proponente apresente os dados dos beneficiados, indicando nome, endereço e o respectivo alfabetizador. ¿A Anca cumpriu o requisito e apresentou, em sua prestação de contas, o nome de cada um dos alfabetizados e alfabetizadores, com indicação de estado, município e assentamento¿, ressalta a nota.