Título: Juíza que deu liminar chegava a culpar a pista
Autor: Aggege, Soraya e Doca, Geralda
Fonte: O Globo, 08/08/2007, O País, p. 3

SÃO PAULO. Na liminar em que autorizava busca e apreensão nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos e na sede do Cindacta 1, em Brasília, a juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos, argumentava que a falta de informações sobre o controle aéreo fere o direito à vida e à segurança. "Conflita com o Texto Maior (Constituição) a ausência de informações precisas sobre o estado do controle aéreo no Brasil", escreveu ela em seu despacho.

O documento, que pedia urgência, foi assinado em 27 de julho, mas cumprido apenas ontem, 11 dias depois. A liminar - cassada por volta de 19h de ontem pela desembargadora federal Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal - foi dada a pedido do Ministério Público Federal, que move ação civil pública contra a União devido ao caos aéreo.

A juíza menciona as alegações do MPF sobre a necessidade de acesso aos livros de ocorrências sobre pousos e decolagens. De acordo com ela, o MPF "esclarece que, por estar referida atividade em "mãos militares", "uma dose desnecessária e vetusta de sigilo" vem sendo imposta a informações sobre dados" e que "vêm sendo escondidas do consumidor informações claras sob riscos do transporte aéreo".

No despacho, a juíza culpa a pista pela tragédia, descrita como a "colisão de uma aeronave da TAM que não conseguiu concluir um pouso em razão das precárias condições da pista do Aeroporto de Congonhas". E prossegue avaliando os danos do acidente: "A enorme projeção fática do caso ora em comento fere princípios jus do mais forte embasamento ético, repercutindo de forma deletéria na sociedade".