Título: Busca opõe MP e Aeronáutica
Autor: Aggege, Soraya e Doca, Geralda
Fonte: O Globo, 08/08/2007, O País, p. 3

Justiça manda devolver documentos e gravações apreendidos por procuradores.

Uma batalha judicial entre o Ministério Público Federal e a Aeronáutica em torno da apreensão de documentos nos aeroportos de Congonhas e Cumbica, em São Paulo, e na sede do Cindacta-1, em Brasília, terminou no início da noite de ontem com a decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) em favor da devolução do material. A Advocacia Geral da União recorreu ao TRF depois que a Justiça Federal concedeu liminar ao pedido de procuradores da República para apreender documentos e gravações nos órgãos de controle do tráfego aéreo.

O envio de policiais federais para coleta de documentos nas instalações militares irritou o comando da FAB. Para o comandante da Aeronáutica, Juniti Saito, a interferência de órgãos externos atrapalha as atividades da Força:

- Nas mãos de pessoas não qualificadas isso (os documentos) pode se tornar perigoso. Isso atrapalha o nosso trabalho porque, dependendo do documento, nós temos que paralisar o controle do espaço aéreo.

Segundo Saito, que participou da cerimônia de troca de comando na Infraero, a Aeronáutica é que tem qualificação para analisar os dados.

Jobim foi informado por Tarso Genro na véspera

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi informado na noite de segunda-feira pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, de que a Polícia Federal iria cumprir ordem judicial e buscar documentos no Cindacta-1. A única providência de Jobim foi pedir ao ministro da AGU, José Antônio Dias Toffoli, que analisasse a situação e decidisse se havia medida jurídica a tomar. Jobim aconselhou o comandante da Aeronáutica a não reagir com emoção à decisão judicial e considerar o fato como parte do processo político.

O que os procuradores chamaram de "direito de acesso da sociedade civil" às informações sobre as falhas no sistema aéreo do país foi considerado "risco para a segurança nacional", segundo a argumentação da AGU.

- Os cidadãos têm o direito de saber a quais riscos estão expostos (nesta crise aérea). O que coloca a população em risco é a falta de informação e não o contrário - disse o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, após ser informado da decisão da presidente do TRF, desembargadora Marli Ferreira, que derrubou a liminar concedida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal em Guarulhos, autorizando a coleta dos documentos.

"A abertura de todo o acervo documental dos registros de ocorrências do controle de tráfego aéreo, tal como determinado pela decisão cuja execução pretende-se suspender, sem qualquer restrição, pode comprometer os interesses nacionais de defesa e segurança nacional", determinou a presidente do TRF ao suspender a ordem de primeira instância.

Documentos foram recolhidos e devolvidos

O objetivo do inquérito do Ministério Público Federal, aberto em 2006, é apurar riscos aéreos, com o apoio de especialistas no setor. Com a liminar da juíza Maria Isabel, o MPF e a PF foram autorizados a recolher todos os registros de ocorrências aéreas, principalmente de incidentes no Cindacta-1, nos últimos cinco anos. Em Cumbica, os procuradores e a PF chegaram a apreender um computador e várias caixas com documentos. No início da noite, quando o MPF ainda fazia apreensões, o TRF derrubou a liminar e mandou que todos os documentos fossem devolvidos ainda ontem, até as 21h.

No entanto, quando a ordem judicial para recolhimento de todo o material estava em vigor, PF e MPF encontraram resistências dos militares para a entrega dos documentos. Em Brasília, os documentos sequer foram entregues. Em Congonhas, onde fica o Serviço Aéreo de Proteção ao Vôo (SRPV), que comanda o espaço aéreo paulista, houve demora de pelo menos nove horas para a entrega. Em Cumbica, o material foi entregue à PF. Foram levadas ao Fórum Federal, em Guarulhos, cerca de 30 caixas de documentos.

Em Brasília, sete policiais federais, entre eles um delegado, foram destacados para apreender os documentos no Cindacta-1. Os policiais iniciaram as buscas a contragosto. Segundo um delegado ouvido pelo GLOBO, a PF não pode apreender documentos com base numa decisão judicial expedida numa ação civil pública. A PF sustenta que só teria competência legal para agir em investigações criminais.

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