Título: Supersimples: Senado aprova projeto para corrigir distorções de até 270%
Autor: Batista, Henrique Gomes
Fonte: O Globo, 08/08/2007, Economia, p. 24
Erros no texto da legislação elevariam impostos de pequenas empresas.
BRASÍLIA. O Senado aprovou, ontem à noite, um projeto para corrigir as distorções que passaram no texto da legislação que instituiu o regime tributário unificado para pequenas e microempresas, o chamado Simples Nacional (ex-Supersimples). Eram apenas quatro os principais erros, mas o custo deles seria gigantesco. De acordo com o Sebrae, a manutenção das incorreções poderia elevar em até 270% o recolhimento dos impostos de vários segmentos de pequeno porte. O projeto foi aprovado por unanimidade. Havia 56 parlamentares em plenário.
Depois que todos os problemas foram detectados, entidades do setor, governo e parlamentares fecharam um grande acordo para corrigir as imperfeições. Os erros eram tão graves que passaram por cima da disputa política envolvendo as denúncias do presidente do Senado, Renan Calheiros. A promulgação da lei pela Presidência da República também deve ocorrer antes do dia 15 - data prevista para a entrada em vigor do sistema.
O principal problema da lei atinge cerca de 550 mil empresas, segundo os cálculos do Sebrae. Com a mudança tributária, cerca de cem setores migraram erroneamente da tabela 3 do Simples Federal (unificação de seis tributos federais) para a tabela 5 do novo Simples Nacional (que adiciona o ICMS estadual e o ISS municipal ao regime). As firmas incluídas no novo quadro poderiam ter sua carga tributária elevada em quase três vezes.
Cálculos feitos pelo tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil, mostram que esses prestadores de serviços pagam hoje, pelo regime do Simples, tributos que variam entre 9,5% e 24% de seu faturamento, já incluindo aí o INSS. Porém, no novo sistema, sem a correção da lei, essas empresas passariam a ter uma carga que varia entre 16% e 20% de seu faturamento, mas sem contar as despesas com o INSS.
Financiamento especial para débitos vencidos até maio
O projeto aprovado ontem corrige essa distorção, que atingia em cheio empresas como salões de beleza, sapateiros, borracheiros, gráficas, hotéis, pousadas e restaurantes.
O novo texto também permite a reinclusão no sistema tributário especial de três setores que podiam utilizar o Simples Federal, mas que ficaram, por erro, fora do Simples Nacional: higiene pessoal, limpeza e cosméticos, fogos de artifício e sorvetes.
O Simples Nacional criou ainda o parcelamento especial de débitos tributários de 120 meses, o dobro do normal. A lei aprovada no fim do ano passado afirma que só poderiam ser financiados débitos vencidos até janeiro de 2006. Como a discussão do projeto de lei se prolongou, esqueceram de atualizar essa data. O financiamento especial agora será permitido para débitos vencidos até maio deste ano.
Por último, a nova lei resgata a possibilidade de criação do sistema nacional de garantia de crédito, que poderá ser feito em associações de micros e pequenas empresas, assim como as cooperativas de crédito. A Casa Civil vetou esse artigo erroneamente no ano passado.
- Além disso, é importante salientarmos que estamos criando um grupo de trabalho para aperfeiçoar ainda mais o Supersimples - afirmou Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae nacional e um dos autores da correção do Simples Nacional.
Regra em discussão afeta produtoras de insumos
Ele disse que a principal discussão deve ser a criação de um sistema de compensação tributária. De acordo com o novo regime, as empresas que comprarem produtos de firmas enquadradas neste sistema especial não poderão compensar o ICMS pago.
Na prática, essas empresas poderão ter de pagar 18% a mais do que as outras. Isso porque o Simples é calculado com base no faturamento e não na venda de cada produto, o que, segundo os estados, inviabiliza a concessão do crédito tributário. Essa regra afeta, especialmente, as empresas que produzem itens que são insumos ou partes de outros produtos vendidos a grandes redes atacadistas.