Título: Ordem no terreiro
Autor: Cruvinel, Tereza
Fonte: O Globo, 11/08/2007, O Globo, p. 2

O STF negou o pedido de liminar do PSDB para que fossem imediatamente substituídos por seus suplentes os deputados que mudaram de partido. É a primeira manifestação do Supremo sobre o tema, e o voto contrário do ministro Celso de Mello colide com a decisão do TSE, inspirada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, para quem o mandato é da legenda: quem deixa o partido perde o mandato. A liminar, entretanto, nada indica quanto ao julgamento final da matéria, que deve ter repercussões ainda este ano.

Para os políticos e os partidos, é importante que o STF decida logo. Acaba em setembro o prazo de escolha definitiva da filiação para quem vai disputar a eleição municipal de 2008. A ausência de uma regra clara sobre o tema cria uma insegurança política que já não devia existir, tanto tempo depois da redemocratização e da Constituinte. Coisas do nosso sistema, que o Congresso não consegue reformar.

Na Câmara, existem 38 deputados apavorados com a possibilidade de perder o mandato, caso a decisão do STF coincida com a interpretação do TSE. Eles deixaram a oposição para se filiar a partidos governistas e agora foram pedir socorro ao governo. Apertado para aprovar a CPMF, o governo partiu para a barganha: em troca do apoio à emenda que prorroga a cobrança do imposto, ajudará a aprovar uma nova lei de fidelidade partidária, estabelecendo que a pena não será aplicada retroativamente. Isso resolverá o problema dos 38 e pode deflagrar um troca-troca antes da promulgação da lei.

Mas haveria também, numa decisão do STF pela perda imediata do mandato, uma incoerência com a passividade do TSE nestes anos todos. Tanto é que, quando a oposição, invocando a interpretação do TSE, pediu ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que desse posse aos suplentes no lugar dos migrantes, ele disse que não tinha poderes para cassar ninguém. E aí a oposição foi ao Supremo, com a ação que será julgada, e sobre a qual foi negada a liminar. A transmigração partidária sempre foi praticada. Haveria algo de casuístico em passar a puni-la repentinamente.

A decisão do STF não tem data marcada. Depende da votação preliminar de três mandados de segurança da oposição. Seja qual for, ela fixará uma norma. O projeto náufrago da reforma política prevê a perda de mandato se o eleito trocar de partido nos três primeiros anos da legislatura. Isso quer dizer que, no quarto ano, estará liberada a troca. Há quem deseje a regra dura preconizada pelo TSE, mas só para o futuro, o que também salvaria os 38 migrantes. O importante é fixar uma regra, que ela assegure respeito à vontade do eleitor e que seja clara, dispensando interpretações do TSE. Já não é tempo de indefinição sobre regras tão básicas.