Título: Instrução da CVM causa espanto nos EUA
Autor: Passos, José Meirelles e Duarte, Fernando
Fonte: O Globo, 17/08/2007, Economia, p. 29

Regulador americano das bolsas critica proposta de disciplinar jornalistas. No Reino Unido, há auto-regulação.

WASHINGTON, LONDRES e RIO. Para a americana Securities and Exchange Commission (SEC), equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil, cabe aos próprios órgãos de imprensa e instituições do setor disciplinar a cobertura jornalística do mercado financeiro. A idéia da CVM de fazê-lo foi recebida com espanto pela SEC, cujo próprio presidente, Christopher Cox, tem tomado providências no sentido contrário.

No edital de consulta pública para atualizar a instrução 388, a CVM diz que "a minuta propõe dar tratamento explícito à situação de jornalistas da mídia especializada que, no exercício de suas atividades, formulem comentários sobre investimentos em valores mobiliários". O conceito de que se um jornalista fizer o papel de analista de mercado sem o devido registro estará exercendo atividade ilegal também surpreendeu:

- Aqui não temos qualquer regra referente ao trabalho dos jornalistas. Tampouco exigimos que eles se registrem na SEC para escrever sobre o mercado - disse ao GLOBO John Heine, porta-voz da SEC.

Em abril de 2006, Christopher Cox implantou uma política para eventuais intimações a jornalistas, a fim de seguir os princípios da Primeira Emenda (da Constituição). Esta assegura a liberdade de imprensa e evita a emissão de intimações que possam prejudicar a coleta de informações e sua difusão.

Cox tomou essa decisão para evitar o que ele classificou de abuso de autoridade de subalternos, que intimaram dois jornalistas, em fevereiro de 2006, a prestarem declarações sobre reportagens do site MarketWatch, do "Wall Street Journal", e da agência de notícias Dow Jones Newswires.

Exigia-se que os dois entregassem suas anotações, registro de telefonemas e cópias de e-mails com informações sobre cinco empresas. Em função das reportagens, as ações dessas firmas despencaram. As intimações foram revogadas por Cox, e a investigação concluiu que as firmas manipulavam o mercado com dados incorretos.

No caso do Reino Unido, há uma auto-regulação do jornalismo financeiro, por meio da Comissão de Queixas sobre a Imprensa (PCC, na sigla em inglês), financiada por uma taxa cobrada de jornais e revistas britânicos. A mais importante norma é a que proíbe jornalistas de operarem com ações de companhias sobre as quais escreveram recentemente. Em 2006, sete em cada dez casos examinados terminaram sem reclamações.

No Brasil, a decisão da CVM foi vista com restrições e cautela por advogados especializados em direito societário e mercado de capitais.

- Existe uma linha muito tênue entre a censura (e a fiscalização). Se a instrução for no caminho do controle da informação, a medida pode ser vista como inconstitucional - disse Márcio Tadeu Guimarães Nunes, da Veirano Advogados.

A opinião é compartilhada por Pedro Henrique Fonseca Raimundo, do escritório Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira e Agel:

- O acesso do jornalista à informação é protegido pela Constituição.

Já Laércio Pellegrino Filho, do Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados, disse que, analisando a minuta, parece que a CVM não pretende interferir na divulgação das notícias:

- Não é uma forma de censura, mas sim um cuidado sobre quem eventualmente faz recomendações de compra, venda ou manutenção de valores mobiliários no mercado.

(*) Correspondentes