Título: Liminar do TSE beneficia Pudim e Garotinho
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Fonte: O Globo, 18/08/2007, O País, p. 12

Deputado, ex-governador e Rosinha tinham sido condenados por uso da máquina do estado nas eleições de 2006.

BRASÍLIA. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Ayres Britto suspendeu temporariamente a sentença que tornou inelegíveis, por três anos, os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho, do PMDB, e os obrigou a pagar multa de R$106 mil, cada. Em despacho publicado no fim da noite de anteontem, o ministro concedeu liminar pedida pelo deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), afilhado político de Garotinho, que teve a cassação decretada no mesmo processo.

Os três foram condenados em 12 de julho pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio e tiveram recurso negado na semana passada. De acordo com os juízes fluminenses, o grupo prometeu usar a máquina do estado para asfaltar ruas em Sapucaia, em troca de votos para Pudim.

Embora tenha sido concedida para salvar o mandato do deputado, a liminar também beneficia o casal. Na prática, eles ainda não estavam inelegíveis, já que a punição só passa a valer depois de esgotados os últimos recursos ao TSE. No entanto, a medida suspende temporariamente toda a sentença da Justiça fluminense. Garotinho comemorou a notícia em seu blog, declarando-se inocente das acusações: "A reforma da decisão do TRE demonstra, de forma inequívoca, que aos poucos fica claro para a opinião pública que tudo não passa de perseguição política", escreveu.

Diplomação de Pudim tem quatro contestações no TSE

A assessoria do ministro Britto contestou a interpretação e informou que a liminar foi concedida apenas em favor de Pudim, sem alterar a situação legal de Rosinha e Garotinho, que não exercem mandato eletivo. A medida será submetida ao plenário do tribunal na próxima semana.

Pudim ainda responde, no TSE, a quatro recursos contra a sua diplomação como deputado. Um deles já conta com parecer favorável da Procuradoria Geral da República. No início da semana, o deputado e o casal Garotinho foram denunciados ao Supremo Tribunal Federal, com o deputado estadual Álvaro Lins (PMDB), por outro caso de compra de votos. Segundo o procurador Antonio Fernando de Souza, eles usaram excedentes de um concurso da Polícia Civil como cabos eleitorais na campanha de 2006.