Título: Argumento que salvou Collor virou arma de acusação contra denunciados
Autor:
Fonte: O Globo, 28/08/2007, O País, p. 4

Para relator, ficou claro que parlamentares trocaram mesadas por apoio político.

BRASÍLIA. Invocada pela maioria dos advogados dos 40 acusados de operar o mensalão, a figura jurídica do ato de ofício, que salvou o ex-presidente Fernando Collor de ser condenado por corrupção passiva, não convenceu os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ontem a rejeitar o principal trecho da denúncia do mensalão. Empunhada pela defesa desde a semana passada, a ata da sessão de 12 de dezembro de 1994, quando Collor foi inocentado por 5 votos a 3, foi transformada em arma de acusação pelo relator do caso, ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com o Código Penal, o ato de ofício é a prática de ação ou omissão por um funcionário público em troca de uma vantagem indevida. No caso Collor, a maioria do plenário decidiu que, embora o Ministério Público tenha provado que o ex-presidente pagava suas despesas com dinheiro obtido por seu então tesoureiro Paulo César Farias, a acusação não demostrou de que forma os favores foram retribuídos pelo ocupante do Palácio do Planalto.

Desde o início do julgamento do grupo do mensalão, na última quarta-feira, os advogados acusam a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de não explicar como os parlamentares que receberam recursos do valerioduto atuaram em favor do governo no Congresso. As referências às votações das reformas Tributária e da Previdência, aprovadas em agosto e setembro de 2003, foram chamadas de vagas e genéricas. O objetivo final do mensalão não estaria suficientemente comprovado, disseram, em rodízio, os defensores na tribuna.

"A denúncia é pródiga"

Na sessão de ontem, o relator do inquérito do mensalão leu dois votos de ex-ministros que participaram do julgamento de 1994: um de Ilmar Galvão, que votou pela absolvição de Collor; e outro de Sepúlveda Pertence, aposentado há duas semanas, que defendeu a condenação do ex-presidente.

"Vantagem indevida é qualquer vantagem a que o funcionário não tem direito, o que no ponto é indiscutível. O destino final do numerário é de todo irrelevante. Seja ele nobre ou ignóbil, lícito ou ilícito", disse Pertence, em voto classificado por Barbosa como magnífico.

Mas o ministro relator preferiu encerrar a questão sobre o ato de ofício com base na denúncia assinada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra os 40 acusados do esquema de pagamento de propina em troca de apoio ao governo Lula no Congresso.

- Ocorre que no caso em questão a denúncia é pródiga ao demonstrar que a expressão apoio político é referente à atuação dos parlamentares, disse o ministro, concluindo que houve ato de ofício.

Barbosa ainda sublinhou que as referências dos advogados ao caso Collor diziam respeito ao julgamento final, e não à análise da denúncia contra o ex-presidente, aceita pelo STF em 1992.

- Embora a Corte tenha optado pela absolvição por falta de ato de ofício, a denúncia foi recebida integralmente - lembrou.

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