Título: A Corte por dentro
Autor: Cruvinel, Tereza
Fonte: O Globo, 24/08/2007, O Globo, p. 2
A troca de mensagens eletrônicas entre dois ministros do STF divulgada ontem pelo GLOBO suscitou dois tipos de questionamento. Um, sobre a divulgação em si, se teria havido alguma violação de privacidade. Muita gente achou que sim, mas parece ter prevalecido, nos meios jurídico e político, o entendimento de que os ministros estavam em situação pública, não privada. Outros espantos - frutos da hipocrisia ou de desconhecimento sobre a cultura judiciária - foram com a troca de impressões a que se dedicaram os dois ministros.
O furo do repórter fotográfico Roberto Stuckert Filho deve abrir um debate sobre privacidade e limites para a atuação da mídia. Neste caso, os ministros estavam em local público, atuando num julgamento de alto interesse público, e expuseram-se aos jornalistas, que lá estavam para cobrir o evento. O repórter ousou ir mais longe.
Quanto à troca de mensagens em si, a inadequação do momento e algumas expressões pueris dão-lhe uma gravidade que não tem. O mais grave ali é a insinuação de que pode haver relação entre o julgamento e a escolha do novo ministro do STF. Mas, pode-se ler isso ou pode-se ler outra na coisa naquelas referências hermética. Para o público maior, que mitifica aquelas togas e aqueles ritos, a revelação é excitante. Já os que circundam os poderes externaram ontem muitas perplexidades falsas, e isso vale principalmente para as castas do STF e tribunais superiores.
Imaginar que naquela Corte, como em outras, não se faz política, em sentido estrito, que as idéias ali não circulam e concorrem entre si, que cada um forma seu juízo na solidão do gabinete ou dialogando com o travesseiro, seria exigir dos juízes, no caso, dos ministros, uma conduta de super-homens, uma frieza e insociabilidade inumanas. Ali, como no Parlamento, como nos conselhos, como em qualquer organismo colegiado, decisões são construídas, grupos se formam, busca-se influenciar o voto do outro, produzir uma correlação de forças. Grupos, assentados na afinidade intelectual, na origem e na formação dos ministros, também sempre existiram dentro do STF e nos tribunais.
Não há delito na troca de opiniões jurídicas, nem mesmo na combinação de voto, se ela decorre da convergência de interpretação, do entendimento comum sobre as questões postas. A combinação ofende à Justiça quando o juiz, indiferente aos argumentos da acusação ou da defesa, ignorando as provas e os autos, firma sua convicção a priori, porque está comprometido com interesses que não são os do Direito, à sombra da Constituição. Nada disso transpareceu do diálogo eletrônico entre os dois ministros. Pelo contrário, pareceram preocupados em se calçar em fundamentos para formular o voto, chegando o ministro Lewandowski a pedir ao assessor, por e-mail, a cópia de voto antigo de outro ministro, para dirimir uma dúvida e fundamentar o seu próprio voto.
Mas as orelhas da ministra Cármen Lúcia devem ter ardido muito, o dia inteiro. Foi mais criticada que o colega Lewandowski, chamada de fofoqueira, tendo irritado particularmente a tribo pelos apelidos que atirou aos colegas, talvez à própria presidente, Ellen Gracie, a possível professora mencionada. É horrível, mas inerente à vida pública nos tempos de hoje.