Título: O que diz a lei
Autor: Klingl, Erika
Fonte: Correio Braziliense, 11/03/2009, Cidades, p. 23

Desde 2003, quando foi aprovado o Estatuto do Desarmamento, o direito de andar armado foi restringido. A Lei Federal nº 10.826 garante porte de arma funcional para policiais civis, militares, federais, Forças Armadas, guardas municipais em capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. Eles podem ficar com as armas 24 horas por dia. Há também o porte de arma para quem está em serviço para seguranças privados, agentes e guardas prisionais, escoltas de preso, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), guardas municipais em cidades com mais de 50 mil habitantes. Nesse caso, a arma só pode ser usada durante o expediente.

O porte poderá ser concedido também aos residentes de áreas rurais que dependem da arma para sua subsistência e aos indivíduos que demonstram necessidade de usá-la por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua vida. No último caso, o porte tem eficácia temporária e territorial limitada. Quem descumprir a lei e andar com arma de uso permitido sem o porte poderá ficar preso por até quatro anos e pagar multa. O crime é inafiançável se a arma não for registrada. Já o porte ilegal de arma de uso restrito pode render reclusão de até seis anos, além de multa. O crime não dá direito à liberdade provisória.

A lei também deixou a posse mais difícil. Quem ainda quiser manter uma arma em casa ¿ o que caracteriza a posse ¿ precisa ter mais de 25 anos, declarar efetiva necessidade, comprovar que não tem antecedentes criminais, ter ocupação lícita e residência certa, passar em testes de capacidade técnica e aptidão psicológica e renovar o registro a cada três anos. A pena por posse ilegal de arma de uso permitido é detenção de até três anos e multa. Já posse ilegal de arma de uso restrito pode dar reclusão de até seis anos e multa. O crime não dá direito à liberdade provisória.