Título: Crime de desobediência também para motoristas
Autor: Éboli, Evandro
Fonte: O Globo, 24/09/2008, O País, p. 11
Governo vai propor regras mais rígidas para infrações no trânsito, e valor das multas poderá subir até 70%
Evandro Éboli
BRASÍLIA. O governo pretende endurecer as regras de trânsito e pretende enquadrar em crime de desobediência o motorista que tiver seu direito de dirigir suspenso e não entregar a carteira de habilitação às autoridades. Hoje, os motoristas punidos com a perda do documento continuam com a carteira em seu poder e não sofrem qualquer sanção. A medida faz parte de um pacote de alterações no Código de Trânsito Brasileiro que a Casa Civil enviará ao Congresso.
O texto foi elaborado pelos ministérios da Justiça e das Cidades. A proposta prevê ainda reajuste de cerca de 70% no valor das multas.
O crime de desobediência, previsto no Código Penal, estabelece detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. Um motorista que atingir a contagem de vinte pontos, ou for flagrado dirigindo bêbado, ou exceder na velocidade, por exemplo, terá a carteira suspensa, mas tem direito a recorrer. Após análise e julgamento, e caso seja confirmada a penalidade, o infrator será notificado e terá o prazo de quinze dias para entregar a carteira.
O pacote do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) propõe, para o candidato que passou na prova da carteira, ampliação de um para dois anos da permissão para dirigir, tempo mínimo para se obter o documento definitivo. Mas ele só receberá a carteira caso não tenha, nesse período, cometido qualquer infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
O diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, disse que o objetivo é fechar o cerco ao motorista infrator, que não está preocupado em devolver a carteira quando punido.
- O objetivo é aprimorar o controle real do infrator. O motorista sente muito mais a suspensão do que a multa, que ele paga e acabou, está resolvido - afirmou Alfredo Peres.
Sem a carteira apreendida, não tem como iniciar a contagem do período de suspensão do documento, que varia de dois meses a um ano para os não reincidentes e de oito meses a dois anos para os que reincidem nas infrações.
Enquadrar os infratores como desobedientes é uma reivindicação dos dirigentes dos Departamentos de Trânsito (Detrans). A presidente da Associação Nacional dos Detrans, Mônica Queiroz Melo, disse que a medida vai forçar o motorista a entregar a carteira para evitar ser preso. Segundo ela, quem não entregar o documento será denunciado ao Ministério Público.
- É um absurdo o que ocorre hoje. Motoristas suspensos continuam dirigindo impunemente pelas ruas e estradas. Criminalizá-lo é a única saída - disse Mônica Melo.
A proposta prevê ainda que o excesso de velocidade seja medido em quilômetros e não mais em porcentagem. Pelo texto, quem dirigir numa velocidade até 20 km/h acima da permitida, terá cometido infração grave; entre 20 a 30 km/h, gravíssima; de 30 a 50 km/h, gravíssima, com multa três vezes superior e suspensão da carteira; acima de 50 km/h, gravíssima, multa de cinco vezes (R$1,6 mil) e suspensão do documento.
Os valores da multa também serão alterados, segundo a proposta: gravíssima passa de R$191,54 para R$325; grave vai de R$127,69 para R$240; média, de R$85,13 para R$145; e a leve salta de R$53,21 para R$90.