Título: Lei cria férias e mais direitos para estagiários
Autor: Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 27/09/2008, Economia, p. 40

Sancionada pelo presidente Lula, nova legislação tenta evitar troca de trabalhadores contratados por estudantes

Cristiane Jungblut

BRASÍLIA . O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que cria novas regras para estágio no país. A nova Lei do Estágio substitui normas em vigor desde 1977 e traz direitos adicionais para os estagiários, como férias de 30 dias e auxílio-transporte. A proposta também prevê a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e ainda permite que profissionais liberais, como advogados e dentistas, contratem estagiários.

O objetivo da nova lei é evitar a exploração do trabalho de estagiários e a substituição de trabalhadores contratados por estudantes. Os estágios terão duração máxima de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa portadora de deficiência.

A lei amplia o universo de estudantes que podem fazer estágio obrigatório (que consta como requisito do curso) e não-obrigatório (que consta como atividade opcional). Agora, é permitido o estágio de alunos dos ensinos superior, profissional e médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos).

Segundo as novas regras, também há carga horária máxima para os estágios. A atividade está limitada a quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos). A jornada será de seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior e do nível médio.

Segundo entidades, a fixação da carga horária para estudantes do nível superior foi um dos pontos mais polêmicos na discussão no Congresso, já que em alguns casos significa redução do número atual de horas. A nova carga horária poderá ser reduzida à metade durante os períodos de exames nas escolas ou nas universidades.

Depois de um ano de estágio, o estudante terá direito a 30 dias de férias, que deverão ser planejadas, de preferência, para o mesmo período do recesso escolar. No caso de estágio inferior a um ano, o recesso deverá ser proporcional ao período trabalhado. No estágio opcional, o estudante deve receber, obrigatoriamente, uma bolsa, que deverá ser paga mesmo durante as férias. No estágio obrigatório, a bolsa é opcional.

A instituição educacional terá que exigir dos estudantes apresentação periódica, num prazo máximo de seis meses, de um relatório sobre o estágio. A lei deixa claro que o estágio é uma forma de trabalho especial e que a concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde não caracteriza um vínculo empregatício.

Pela lei, podem oferecer estágio: empresas, órgãos da administração pública e profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Contratos em vigor podem manter regras antigas

A partir de agora, o número de estagiários passa a ser controlado, devendo ser proporcional ao quadro funcional da empresa. Pelo texto, firmas com até cinco trabalhadores poderão ter apenas um estagiário. Aquelas com até dez funcionários, dois estagiários. Empresas com até 25 funcionários, cinco estagiários. E, acima de 25 empregados, no máximo 20% do quadro.

Segundo técnicos do governo, os atuais estágios podem manter as regras vigentes. Mas é obrigatória a aplicação da nova lei para a prorrogação e para novos contratos.

Segundo a Associação Brasileira de Estágios (Abres), o estágio permite a inclusão de 1,1 milhão de estudantes no mercado de trabalho, dos quais 715 mil do ensino superior. O Centro Empresarial Empresa-Escola (CIEE) colocou um telefone à disposição para dúvidas: 0800-771-2433.