Título: TSE diz que sites de jornais podem divulgar opinião sobre candidatos
Autor: Tabak, Flávio
Fonte: O Globo, 16/10/2008, O País, p. 9

Tribunal vai alterar norma que restringia propaganda eleitoral na rede.

BRASÍLIA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou os sites de jornais na internet para divulgar opinião favorável ou contrária a candidatos. Na terça-feira à noite, no julgamento de uma ação ajuizada pelo jornal "O Estado de S.Paulo" e pela Agência Estado, a Corte esclareceu que a proibição de fazer propaganda para um determinado concorrente vale apenas para emissoras de rádio e televisão, assim como para suas respectivas páginas virtuais. A atual resolução do tribunal que disciplina a propaganda eleitoral inclui a vedação a sites de jornais. Os ministros decidiram que vão mudar o texto na sessão de hoje.

A resolução questionada na ação trata das restrições à programação normal e ao noticiário no rádio e na TV. Mas no último parágrafo afirma que o artigo também se aplica "às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado".

Ministro defende a liberdade de imprensa

Segundo o tribunal, a proibição a emissoras de rádio e TV existe porque elas dependem de concessão do governo federal. Portanto, não pode haver veiculação de propaganda eleitoral ou de opinião sobre candidato, partido político ou coligação durante a campanha. Ontem, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, explicou que, como representantes da imprensa escrita, as empresas do Grupo Estado não dependem de licença governamental - ao contrário das emissoras de rádio e TV.

Ayres Britto ressaltou a importância da liberdade de imprensa para os jornais, especialmente em período eleitoral:

- Ao contrário das emissoras de rádio e televisão, a imprensa escrita desfruta do mais desembaraçado tratamento jurídico em tema de liberdade de pensamento, de comunicação e de informação. Daí não me parecer constitucionalmente defensável submetê-la à vedação da resolução.

Na ação, o Grupo Estado argumenta que, embora não pertença à categoria de radiodifusão, mantém portais na internet, e a resolução seria uma forma de violar o direito à livre informação e opinião. A ação foi arquivada por questões processuais e nem chegou a ser julgada. Mas Ayres Britto aproveitou para propor a mudança na resolução. Os demais ministros concordaram e marcaram a discussão do assunto para a sessão da noite desta quinta-feira.