Título: Juristas afirmam que panfletos distorcem projetos de Gabeira
Autor: Braga, Isabel; Lima, Maria
Fonte: O Globo, 21/10/2008, O País, p. 4

Especialistas dizem ser falsa acusação de que eles liberam crimes sexuais.

BRASÍLIA.Juristas condenaram ontem o uso político, na campanha eleitoral, dos projetos do deputado Fernando Gabeira (PV) que descriminalizam a prostituição e tratam de corrupção e sedução de menores. Embora polêmicos, os dois projetos não acabam com crimes como a exploração sexual infantil e o tráfico de mulheres para fins sexuais. Os projetos não revogam os artigos do Código Penal que punem o rufianismo, o tráfico de pessoas e a exploração sexual infantil, como foi divulgado em panfletos apócrifos.

No fim de semana, panfletos com essas acusações foram distribuídos pela equipe da vereadora Liliam Sá (PR), que acompanhava o candidato Eduardo Paes (PMDB). Liliam admitiu a autoria e disse que os panfletos serão distribuídos em igrejas evangélicas.

O projeto 1.069/1995, de autoria de Gabeira, que revoga os artigos 217 e 218 do Código Penal, está pronto para ser votado em plenário desde 2001. O artigo 217 já foi revogado em 2005 e trata da sedução de menor virgem de 14 a 18 anos. O 218, em vigor, diz que é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 14 a 18 anos.

Parecer na CCJ foi contra projeto de Gabeira

O professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Cruz Bottini assegurou que a revogação dos dois artigos não dá margem ao fim do crime de exploração sexual infantil:

- O 218 trata de uma proteção da formação do caráter do adolescente. Não é esse artigo que trata da exploração sexual infantil, e sim o 227 do Código Penal, além do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outro projeto de Gabeira descriminaliza a prostituição e revoga os artigos 228, 229 e 231. Os dois primeiros tratam do favorecimento da prostituição. O 231 diz ser crime "promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro".

O projeto foi votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas parecer de Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) o considerou inconstitucional. O projeto está na Comissão de Trabalho. Para Bottini, o Direito Penal não pode ser usado para proteger opções morais:

- Não é a revogação desses artigos que vai liberar a prostituição infantil ou a prostituição. Ele mantém o crime de rufianismo. Não se trata de exploração econômica, mas de pessoas que têm consciência do que estão fazendo. Nenhum professor de Direito Penal sério irá se posicionar contra esses projetos.

O jurista Rodrigo Alencastro diz que já não é crime trocar sexo por dinheiro; e o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro diz que Gabeira quis aproximar o Código da realidade:

- Os panfletos são criminosos e hipócritas. É má-fé, uma tentativa de induzir o eleitor que não tem conhecimento do Código Penal. Em nenhum momento o deputado teve a intenção de legalizar a prostituição infantil ou o tráfico de menores.

oglobo.com.br/pais/eleicoes2008