Título: STF condena uso de MPs para créditos extraordinários
Autor:
Fonte: O Globo, 06/11/2008, O País, p. 10

Corte suspende medida que repassou R$1,6 milhão não previsto no Orçamento.

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal voltou ontem a condenar a edição de medidas provisórias para liberar créditos extraordinários. Pela segunda vez em seis meses, a Corte aceitou pedido do PSDB e suspendeu efeitos de MP que destinou verbas não previstas no Orçamento da União para obras sociais e de infra-estrutura, incluindo projetos do PAC. A decisão foi tomada por 6 votos a 4 e tem caráter provisório. Editada há um ano, a MP derrubada repassou R$1,6 bilhão a órgãos do governo. A decisão do STF não deve ter efeito prático, porque a maior parte do dinheiro já foi aplicada e a MP virou lei. Em maio, a Corte já havia suspendido outra MP que liberava R$5,4 bilhões para órgãos do Executivo e para a Justiça Eleitoral. O relator da ação de ontem, Carlos Ayres Britto, disse que o uso de MPs para liberar recursos fora do Orçamento só deve ocorrer em situações emergenciais.

- A edição dessa MP configurou um patente desvirtuamento dos padrões constitucionais. Nenhuma das despesas se ajusta, minimamente que seja, aos conceitos de imprevisibilidade e urgência - disse Britto.

O ministro Celso de Mello voltou a criticar o excesso de MPs que tranca a pauta do Congresso:

- Com o uso abusivo do instrumento excepcional das MPs, o presidente da República termina por bloquear o exercício, pelo Congresso, de sua função de legislar.

Contrário à suspensão da MP, o ministro Ricardo Lewandowski alertou para o risco de o STF ultrapassar os limites de sua atuação. (Bernardo Mello Franco)