Título: Suspensa ação contra acusados de tortura
Autor: Suwwan, Leila; Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 13/11/2008, O País, p. 4
Juiz decide aguardar decisões do Supremo sobre Lei da Anistia e abertura de arquivos
Ricardo Galhardo
SÃO PAULO. O juiz da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, Clécio Braschi, suspendeu ontem a ação civil movida pelo Ministério Público Federal contra os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audis Santos Maciel, ex-comandantes do DOI-Codi, o principal centro de torturas em São Paulo durante a ditadura militar (1964-1985).
O juiz determina que a ação seja suspensa até que o Supremo Tribunal Federal julgue dois outros casos: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República pedindo a abertura dos arquivos da ditadura e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil questionando a validade da Lei de Anistia para crimes contra a Humanidade.
O procurador Marlos Weichert entrará com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, argumentando que apenas o plenário do STF tem poder de suspender uma ação com base nos motivos alegados pelo juiz.
-Temos divergência técnica com o juiz. A Adin e a ADPF não prejudicam o julgamento de nenhum dos pedidos da ação. Isso causaria enorme prejuízo, inviabilizaria todo o processo. Uma Adin pode demorar 10, 15 anos para ser julgada - disse ele.
A ação pede que Ustra e Maciel restituam à União o valor pago em indenizações a vítimas de tortura no DOI-Codi entre 1970 e 1976, quando comandaram o órgão. Segundo o livro "Direito à memória e à verdade", da Presidência da República, 6.897 pessoas passaram pelo DOI-Codi.