Título: STF: partidos podem cassar mandato de infiéis
Autor: Franco, Bernardo Mello
Fonte: O Globo, 13/11/2008, O País, p. 5

Por 9 votos a 2, Corte mantém regra estabelecida pela Justiça Eleitoral para punir o troca-troca partidário

Bernardo Mello Franco

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem a regra que permite aos partidos pedir a cassação do mandato de políticos infiéis. Por nove votos a dois, a Corte rejeitou duas ações que questionavam o poder da Justiça Eleitoral de estabelecer punição ao troca-troca partidário antes que o Congresso aprove uma lei sobre o assunto. Com a decisão, quem mudar de legenda continua sujeito a ser obrigado a devolver o cargo à sigla pela qual se elegeu.

A decisão não agradou aos parlamentares, que devem apressar a votação de projetos que abrem a chamada janela da infidelidade, período em que os políticos poderão trocar de partido sem arriscar o cargo.

Defensor da punição, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, comemorou o resultado, que classificou de "beleza pura":

- A urna tem voz, e essa voz deve ecoar por pelo menos quatro anos. Não cabe ao candidato, com a tesoura da infidelidade, podar esse período.

Gilmar diz que lentidão do Congresso leva STF a agir

O presidente do STF, Gilmar Mendes, alfinetou o Congresso pela demora em aprovar a regulamentação do assunto. Ele voltou a dizer que a inoperância do Legislativo tem obrigado o Judiciário a suprir lacunas da lei. Ano passado, o TSE e o Supremo estabeleceram a perda do mandato como punição para os que trocarem de partido depois da data de 27 de março de 2007. Questionados novamente, reafirmaram ontem a decisão.

- Este era um caso relevante. Tivemos outros casos em que o tribunal tem atuado de maneira complementar, ou supletiva, especialmente nos procedimentos de omissão legislativa inconstitucional - disse Gilmar.

Relator do caso no STF, o ministro Joaquim Barbosa reforçou o coro contra a lentidão do Congresso. Ele voltou a se declarar contrário à cassação dos infiéis, por entender que os partidos não são mais importantes do que a vontade do eleitor, mas disse que a decisão da Justiça Eleitoral deve ser respeitada:

- Corresponde ao TSE dispor sobre a matéria, diante do silêncio do Poder Legislativo.

Numa das ações rejeitadas, a Procuradoria Geral da República acusava o TSE de assumir "papel de verdadeiro legislador" e afrontar o princípio de separação dos Poderes ao impor, em outubro de 2007, regras que só poderiam ser estabelecidas pelo Congresso. O mesmo argumento foi usado em outra ação pelo Partido Social Cristão (PSC).

- Essa interpretação (do TSE) ultrapassou os limites constitucionais - resumiu o procurador-geral, Antonio Fernando de Souza.

Os ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello foram os únicos a concordar com as ações contra as resoluções do TSE. Em seu voto escrito, Eros sustentou que o TSE "não está autorizado, nem pela Constituição nem por lei nenhuma, a inovar o ordenamento jurídico". No plenário, ele acusou o tribunal de assumir tarefa exclusiva do Congresso:

- Para mim, essa resolução é multiplamente inconstitucional, porque dispõe sobre matéria que é reservada a lei complementar. Me perdoem, mas acho que há um abuso de inconstitucionalidade.