Título: A MP beneficia apenas quem cometeu fraudes
Autor: Suwwan, Leila
Fonte: O Globo, 12/11/2008, O País, p. 3

PEDRO ANTÔNIO MACHADO

BRASÍLIA. O procurador da República Pedro Antônio Machado disse ontem que os artigos de transição da MP 446 beneficiam apenas as entidades filantrópicas que cometeram fraudes. Para ele, a conta final será paga pela sociedade, já que as dívidas começarão a prescrever. Machado é o responsável pela denúncia contra quatro ex-conselheiros do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por fraude na concessão de certificados às entidades. A denúncia foi apresentada há dois meses à Justiça Federal.

Leila Suwwan

Entidades filantrópicas envolvidas em irregularidades estão sendo beneficiadas por esta medida provisória?

PEDRO ANTÔNIO MACHADO: Parte das entidades beneficiadas pela MP é alvo de recursos (administrativos) no Ministério da Previdência, porque os certificados foram concedidos por ex-conselheiros já denunciados por improbidade administrativa, e há provas. Ou seja, os casos estão no mínimo sob suspeita.

Quanto essa anistia vai custar?

MACHADO: O Ministério da Previdência julga os recursos que estão em última instância. Se, nos cerca de mil casos que estão lá, a decisão fosse de indeferimento do certificado de filantropia, seriam R$2,144 bilhões que poderiam ser cobrados das entidades (em situação irregular).

Mas esse não é o custo total.

MACHADO: Há também recursos no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). E muitos dos recursos que estão lá são da própria Receita, ou seja, algo (de errado) foi detectado. A sociedade precisa perguntar quem se beneficia com esses artigos da medida provisória. Beneficia apenas quem não tem direito, apenas quem cometeu fraudes e quem não atende aos requisitos legais para ser uma entidade filantrópica.

Sem julgamento dos recursos, vários casos vão caducar, com a renovação automática dos certificados autorizada pela medida provisória.

MACHADO: E por que não julgam? Em junho e julho deste ano, fizemos um depoimento com a consultoria jurídica do Ministério da Previdência, que alegou falta de estrutura. Nós recomendamos à AGU que fizesse um reforço (de pessoal), e já avisamos que o prazo começaria a vencer.

A MP é legal ou tem irregularidades?

MACHADO: Estamos estudando. Mas a medida provisória é passível de questionamento.