Título: Governo cede mas não aprova medida
Autor: Rodrigues, Lino
Fonte: O Globo, 12/11/2008, Economia, p. 20

PMDB, PSDB e DEM fazem exigências. Linha de R$3 bi é alterada à mão.

BRASÍLIA. Para tentar aprovar o quanto antes na Câmara a medida provisória 443, o relator João Paulo Cunha (PT-SP) fez concessões à base aliada e à oposição. No primeiro caso, atendeu a uma reivindicação do PMDB e, à mão, já em plenário, incluiu em seu texto uma emenda que autoriza a criação de linha do BNDES de até R$3 bilhões para beneficiar empresas contratadas para executar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Já para dobrar PSDB e DEM, ele aceitou limitar à compra de empreendimentos imobiliários a atuação da CaixaPar - braço de participações cujo objetivo é ajudar a construção civil. O objetivo é assegurar a entrega das obras.

Além disso, o período de vigência da MP foi definido em até cinco anos. Ou seja, vale até dezembro de 2011, renovável por mais dois anos. A oposição queria um ano, no máximo dois.

A inclusão da "emenda PAC" e a redação das amarras às compras da CaixaPar não agradaram à oposição, levando ao adiamento da votação da MP 443 para hoje. A ajuda às empreiteiras do PAC pedida pelo PMDB havia sido vetada, pela manhã, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.

Editada no contexto de reação à crise, a MP 443 permite ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal comprar, sem licitação e em dinheiro, bancos públicos e privados em dificuldades. Além disso, autoriza a compra de empresas de forma geral, financeiras ou não, e cria um banco de investimento para a Caixa, além da CaixaPar.

A "emenda PAC" autoriza a União a conceder crédito ao BNDES de até R$3 bilhões, em condições financeiras a serem definidas pela Fazenda, incluindo emissão de títulos da dívida.

- As obras do PAC sofrem duas medições por mês, com dois pagamentos mensais. Portanto, essa linha (do BNDES) é totalmente fora de propósito - acrescentou o líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP).

Outra mudança importante foi proibir que BB e CEF comprem instituições que administrem carteiras de planos de previdência privada que concedam benefícios definidos (valores prefixados).