Título: Supremo proibiu a prática em 2006
Autor: Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 16/03/2009, Política, p. 04
A resolução número 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) procura evitar que casos de nepotismo sejam disfarçados por meio de contratos de terceirização. Segundo o artigo 3º dessa decisão do CNJ, é ¿vedada a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregados cônjuges, companheiros ou parentes de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação¿.
A princípio, a proibição publicada em outubro de 2005 foi restrita ao Poder Judiciário. Na época, a ministra Ellen Gracie presidia o Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ. Mas um questionamento sobre a constitucionalidade da medita feita ao Supremo acabou por estender a vedação a todos os poderes da União, em fevereiro de 2006. De acordo com o promotor de Justiça Ivaldo Lemos, um estudioso sobre os casos de nepotismo, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 12 ampliou a cobertura do critério imposto ao Judiciário: Não se trata de algo apenas para a Justiça, porque a resolução foi questionada no STF, que abalizou a recomendação e conferiu efeito vinculante e ¿erga omnes¿ ¿ ou seja, vale para todos. (LT)