Título: Ação contra o auxílio-moradia
Autor: Rizzo, Alana
Fonte: Correio Braziliense, 16/03/2009, Política, p. 07

Ministério Público quer acabar com o pagamento do benefício aos conselheiros do Tribunal de Contas de Minas Gerais. MP alega que só tem direito à verba quem trabalha num local distante de onde reside

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) moram e trabalham em Belo Horizonte. Os seis que ocupam o cargo atualmente vivem em casas confortáveis em áreas nobres da cidade. Apesar disso, além de receberem bem acima do salário fixado em R$ 22,1 mil, embolsam todo mês uma ajuda de R$ 2.519,55 para moradia. Ao longo do ano são mais de R$ 30 mil. Com a verba, podem pagar aluguel, prestação da casa própria ou o condomínio do prédio onde vivem, por exemplo. O benefício, que todo brasileiro sonha em ter, ajuda a engordar o salário, que, na prática, pode ultrapassar os R$ 55 mil. Como ocupam cargo vitalício, até que todos os atuais conselheiros integrantes do tribunal se aposentem, aos 70 anos, o poder público terá que desembolsar R$ 2,2 milhões para garantir que não fiquem sem teto.

Para o Ministério Público de Minas Gerais, os conselheiros não têm direito à verba. O TCE garante que tem, com base numa resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na equiparação de vantagens dos magistrados. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) nega que os desembargadores recebam indenização para moradia, e o CNJ estuda regras para a concessão de auxílio-moradia. O entendimento é de que o benefício só pode ser aplicado em caráter transitório e apenas para juízes que trabalham em localidades onde não exista residência oficial. E, enquanto a polêmica não chega ao fim, os conselheiros mineiros garantem, com dinheiro público, um cantinho para morar.

Se o conselheiro Antônio Andrada, por exemplo, poupasse o dinheiro que recebe de auxílio e não houvesse reajuste no valor da verba, até completar 70 anos terá recebido R$ 665.161 para moradia. O valor é suficiente para comprar um apartamento de quatro quartos em bairro da região centro-sul da cidade, como Funcionários. Fazendo o mesmo cálculo, Adriene Andrade receberá R$ 755.700. O atual presidente do TCE, Wanderley Avila, R$ 302.346. Em 2007, o conselheiro declarou ter recebido R$ 86.221,83 de auxílio-moradia, diárias e ajuda de custo.Eduardo Carone poderá juntar mais de R$ 450 mil, e Simão Pedro, que está prestes a sair do tribunal, vai levar até lá mais R$ 10.076.

Ação O auxílio-moradia pago aos conselheiros é um dos principais pontos da ação do Ministério Público Estadual (MPE) que investiga os supersalários dos integrantes do pleno do TCE-MG. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público alega que o benefício só poderia ser pago a funcionários que trabalham distante de casa e que não há nenhuma orientação legal para que os conselheiros recebam a vantagem. Como cinco dos seis atuais integrantes do conselho são oriundos da Assembleia e acumulam uma série de benefícios do Legislativo e do Judiciário ¿ já que são equiparados, por lei, aos desembargadores ¿, a suspeita é de que, para engordar os vencimentos, eles tenham mantido a vantagem mesmo depois de terem deixado a casa legislativa. Na ação, o MP vai pedir a devolução do dinheiro pago irregularmente.

Desde o ano passado, o MPE apura o que compõe a remuneração dos conselheiros, já que, pela legislação, eles não teriam direito a extras. Porém, foi a própria diretora administrativa Flávia Maria Gontijo da Rocha que confirmou, durante depoimento ao MPE, que os conselheiros recebem o benefício de R$ 2,5 mil para moradia. De acordo com o promotor do Patrimônio Público Eduardo Nepomuceno, ¿o auxílio-moradia só poderia ser pago caso a pessoa trabalhasse em local distante de sua residência, como ocorre, por exemplo, com os deputados¿. Além disso, a acumulação dos proventos com a aposentadoria ¿ recebida por alguns conselheiros ¿ só é permitida para quem ingressou na carreira antes da Emenda 19/98.O TCE usa uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para justificar o pagamento de auxílio-moradia aos conselheiros. Por essa resolução, magistrados podem receber a verba além do teto salarial, mas a norma não especifica em que situação ela deve ser paga. Pela Lei Orgânica da Magistratura, no entanto, está claro que o direito ao auxílio-moradia é reservado apenas aos juízes que são transferidos de suas cidades para atuar em outras comarcas no estado.

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O número Valor R$ 2.519,55 é quanto recebe cada conselheiro por mês para pagar uma moradia