Título: Processo ainda pode durar pelo menos 6 anos
Autor: Freire, Flávio; Galhardo, Ricardo
Fonte: O Globo, 03/12/2008, O País, p. 8

Estimativa é feita por procurador, que pretende pedir aumento da multa pecuniária aplicada a Dantas.

SÃO PAULO. O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da sentença do juiz da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto de Sanctis, e pedir aumento do valor da multa pecuniária aplicada ao banqueiro Daniel Daniel, de R$1,4 milhão. Embora tenha ressaltado que a condenação de Dantas à prisão poderia chegar até a 12 anos, o procurador Rodrigo de Grandis disse ontem considerar adequada a pena de dez anos de detenção estipulada pelo juiz. Sobre o fato de não ter havido pedido de prisão preventiva contra o banqueiro e os empresários Hugo Chicaroni e Humberto Braz, o procurador argumentou que coube ao juiz analisar se haveria ou não elementos para um decreto de prisão imediata.

- Eles respondem ao processo em liberdade. O juiz entendeu que não existiam elementos suficientes para um decreto de prisão preventiva, de natureza cautelar. Nos memoriais, o MPF não pediu a prisão, então não causa surpresa o fato de o juiz não ter decretado a prisão dos réus - disse De Grandis.

Por causa dos recursos que deverão ser impetrados a partir de agora, De Grandis avalia que o processo deve se estender por até seis anos.

- O sistema recursal brasileiro é quase que infinito. Mas, pela pena aplicada, acredito que possa se resolver isso em cinco ou seis anos, numa perspectiva bem otimista.

Ainda sobre a pena de dez anos de Dantas, o procurador do MPF avaliou:

- Em princípio, a pena do Daniel Dantas é adequada na minha perspectiva, na perspectiva do MPF, no importe de dez anos. Preciso ressaltar que a pena não é só a privativa de liberdade. Existe também uma pena de natureza pecuniária, de multa. Essa vai sofrer uma análise para fim de recurso. O MPF pode pedir, por exemplo, uma majoração dessa pena de multa.

Sobre a análise de alguns juristas de que a pena de multa serviria para compensar o eventual fato de que Dantas nunca seria preso por causa dos recursos de que pode dispor, o procurador refutou:

- Não concordo.

No recurso que deve ingressar nos próximos cinco dias, De Grandis vai pedir o aumentar da pena estipulada pelo juiz para Chicaroni e Braz. Os dois foram condenados a sete anos e um mês de prisão em regime semi-aberto. Para De Grandis, a Justiça deveria ter dado um tratamento diferente aos dois. Ele entende que a participação de Braz no esquema seria "muito mais relevante" que a de Chicaroni.

- Acredito que a participação de Humberto Braz foi mais relevante, no cometimento do crime, do que a do Hugo Chicaroni, o que significa dizer que a pena do Braz deveria ser maior do que sete anos de reclusão - disse ele.