Título: Previdência: regras iguais para INSS e servidores
Autor: Galhardo, Ricardo; Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 05/12/2008, O País, p. 8

Centrais pedem mudanças a ministro.

BRASÍLIA. Diante da pressão das centrais sindicais pelo fim do fator previdenciário como fórmula de cálculo das aposentadorias, o governo já estuda a criação de um sistema mais flexível para retardar os pedidos do benefício no setor privado. A proposta, em discussão no Ministério da Previdência e anunciada ontem aos dirigentes das seis centrais sindicais pelo ministro José Pimentel, é aplicar no regime geral da Previdência as regras do regime do servidor público federal, aprovadas no primeiro mandato do presidente Lula.

Mas os dirigentes das centrais sindicais saíram do encontro inconformados. Rejeitaram a alternativa e acusaram o governo de não apresentar uma proposta concreta . Eles pedem o fim do fator previdenciário, sem alteração na idade mínima para requerer a aposentadoria.

- Estamos com sentimento de indignação, porque o ministro não tem qualquer proposta. Ele jogou para o Congresso toda a responsabilidade da discussão do assunto. O governo diz que quer acabar com o fator previdenciário, mas não tem proposta - criticou o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e vice-presidente da Força Sindical, João Batista Inocentini.

A idéia no governo é adotar a "Fórmula 95", aplicada aos servidores, que leva em conta idade e tempo de contribuição. Para o servidor ter direito à aposentadoria integral - o teto do setor privado -, a soma desses dois fatores deve chegar a 95 anos, para os homens, e 85 anos, no caso das mulheres. Cada ano a mais trabalhado é abatido da idade: em vez de ter que atingir 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, pode ter 59 anos e 36 de contribuição, chegando à mesma soma de 95.

- Toda a construção que estamos fazendo desde 2003 é para que as regras do RGPS (INSS) sejam semelhantes às do regime próprio - disse Pimentel.

Hoje, o trabalhador se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) - nesse caso, se aplica o fator previdenciário, reduzindo muito o valor do benefício - ou por idade - 65 para homens e 60 para mulheres, nesse caso com o benefício integral.