Título: Aprovadas mudanças no Código de Processo Penal
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 12/12/2008, O País, p. 14

Um dos projetos amplia prazo de conclusão de inquéritos

BRASÍLIA. A Câmara aprovou ontem os dois últimos projetos enviados em 2001 pelo Executivo para reformar o Código de Processo Penal e dar mais celeridade a inquéritos policiais e processos na Justiça. Um deles reorganiza o sistema de recursos, eliminando, por exemplo, os que têm objetivo protelatório. O outro trata do inquérito policial: amplia prazo de conclusão e desburocratiza. Os projetos seguem para o Senado.

Para permitir a aprovação pelos deputados, o projeto que tratou da investigação criminal deixou de lado a polêmica em torno do poder de investigação do Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir sobre esse tema, na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona o poder do MP para investigar.

- O projeto enfrenta interesses corporativistas. Decidimos manter o texto atual no que diz respeito ao Ministério Público. Há uma ação no STF para decidir isso. Do contrário, não avançaríamos - disse o deputado João Campos (PSDB-GO).

O projeto amplia de 30 para 90 dias o prazo de conclusão do inquérito policial, se o acusado estiver solto. Caso não seja possível, caberá ao juiz determinar novo prazo. O projeto mantém a conclusão do inquérito em dez dias, se o acusado estiver preso. E amplia o controle social sobre o inquérito. Além de informar tudo o que está sendo feito ao juiz e ao Ministério Público, o delegado terá que comunicar o andamento à vítima do crime.

A proposta desburocratiza o processo, permitindo que a tomada de depoimentos se dê em qualquer lugar. Hoje, tem de ser feita na delegacia. Consagra também o uso de meios tecnológicos, permitindo comunicações às vítimas por meio eletrônico. Todos os atos e decisões dos delegados terão que ser fundamentados e informados ao indiciado.

Pelo projeto, vítimas e testemunhas terão espaços separados, para evitar constrangimentos. Juiz e delegados terão que garantir a privacidade, a intimidade, a honra e a imagem não só do indiciado, mas de vítimas e testemunhas. Um delegado não terá que mandar carta precatória para investigar em área de responsabilidade de outro. Apenas comunicará o fato.