Título: TSE declara ilegalidade de prefeitos itinerantes
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 18/12/2008, O País, p. 11
Depois de dois mandatos, eles iam para a cidade vizinha.
BRASÍLIA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pôs ontem um ponto final na carreira dos prefeitos itinerantes - aqueles que, após somarem dois mandatos consecutivos numa prefeitura, mudam de cidade para concorrer ao mesmo cargo. É uma forma de driblar a Constituição, que só permite uma reeleição para o mesmo cargo. No julgamento de dois casos específicos, o TSE considerou a prática ilegal e impediu o prefeito eleito de Porto de Pedras (AL), Rogério Farias (PTB), de ser empossado em janeiro. No outro caso, o de Palmeira dos Índios, também Alagoas, Petrúcio Barbosa (PTB), que tentava o terceiro mandato consecutivo, não foi eleito.
A decisão ameaça outros prefeitos, como o de Florianópolis (SC), Dário Berger (PMDB). Ele administrou São José (SC), município vizinho, por oito anos, e, em outubro, conquistou o segundo mandato na capital. Se o caso dele for denunciado ao TSE, deverá ser impedido de continuar na prefeitura.
Rogério Farias, reeleito com 52,76% dos votos, é irmão de PC Farias - o tesoureiro de campanha do ex-presidente Fernando Collor. Ele foi preso em outubro, acusado de fraude eleitoral. No TSE, foi julgado por se manter no cargo por 12 anos. Antes de ir para Porto de Pedras, fora prefeito de Barra de Santo Antônio por oito anos. Petrúcio Barbosa, que disputou a prefeitura de Palmeira dos Índios e perdeu, iria para o terceiro mandato consecutivo - antes, ficara oito ano na prefeitura de Igaci (AL).