Título: O peso das aposentadorias rurais, sem contribuição, na Previdência
Autor: Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 10/01/2009, O País, p. 4
Levantamento mostra que elas representaram 35% dos benefícios em 2008
Cristiane Jungblut
BRASÍLIA. Levantamento do Ministério da Previdência mostra o peso das aposentadorias rurais nas contas do setor. Até novembro, elas representaram 35% de todas as aposentadorias concedidas em 2008. Considerando apenas os dados das aposentadorias por idade - a maior parte delas -, 197.805 foram concedidas para trabalhadores urbanos contra 307.322 para os rurais. No total, incluindo também as aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez, foram 328,6 mil benefícios rurais e 611.807 urbanos, ano passado (de um total 940,4 mil benefícios).
Somente em novembro, a Previdência concedeu 30,2 mil aposentadorias rurais por idade, contra 18,6 mil aposentadorias urbanas por idade. O setor rural é responsável por 82,5% do déficit da Previdência Social: em novembro, o déficit anual estava em R$38,8 bilhões, sendo o déficit rural de R$32 bilhões. Por não ser exigida uma contribuição, o agricultor opta pelo benefício por idade.
Constituição de 1988 criou regras especiais
A distorção fica clara ao se verificar os gastos da Previdência: o sistema rural corresponde a apenas 19,7% da despesa total de R$182,5 bilhões do setor no ano, mas, em contrapartida, é o maior responsável pelo déficit do sistema geral. A despesa com benefícios rurais chegou a R$36,6 bilhões em 2008, com uma arrecadação de apenas R$4,6 bilhões, segundo dados fechados em novembro. Em 2008, de todos os tipos de benefícios concedidos pela Previdência, os rurais representaram quase um terço: foram 4,11 milhões de benefícios, sendo 3,15 milhões urbanos e 965,8 mil rurais.
O rombo tem origem em 1988, quando a Constituição criou regras especiais para as aposentadorias rurais, sem exigir contribuição direta, como no caso do trabalhador urbano. Para obter o benefício, basta o trabalhador ou agricultor mostrar que está exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento. E mais: a aposentadoria rural é concedida aos 60 anos, para os homens, e aos 55 para as mulheres, cinco anos a menos do que na regra geral.
Para o economista Marcelo Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é muito difícil reverter essa situação em que o sistema rural é subsidiado por imposição constitucional:
- A maior parte do déficit da Previdência vem do setor rural, e ele vai ser deficitário sempre, porque a maior parte não é contributiva. Ele é pela sua constituição deficitário, há um subsídio do sistema previdenciário.
O presidente Lula já disse, em várias ocasiões, que considera justo o trabalhador rural ter aposentadoria, mas afirma que essa conta não pode continuar sendo debitada como déficit do sistema previdenciário, mas do Tesouro. Dentro dessa lógica, o ministro da Previdência, José Pimentel, fala em "necessidade de financiamento", não em déficit.
- As regras (para os trabalhadores rurais) estão definidas na Constituição de 1988 - diz Pimentel, defendendo maior clareza, em termos contábeis, das despesas e receitas de cada grupo (urbana ou rural).
Pimentel disse que a Previdência já faz essa separação em suas tabelas, mas a receita ainda é contabilmente unificada. Enquanto não se muda a Constituição, o governo diz que não resta outra opção a não ser cumprir a lei: cabe ao Estado custear as aposentadorias rurais.
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