Título: Herzog: Justiça arquiva investigação
Autor: Galhardo, Ricardo
Fonte: O Globo, 13/01/2009, O País, p. 8

Procuradoria pediu punição para responsáveis por tortura no DOI-Codi; para juíza, crimes prescreveram

SÃO PAULO. A juíza substituta da 1ª Vara do Júri Federal de São Paulo, Paula Mantovani Avelino, determinou o arquivamento dos pedidos do Ministério Público Federal para que fossem investigadas criminalmente as mortes do jornalista Wladimir Herzog e do militante de esquerda Luiz José da Cunha, o Comandante Crioulo da ALN (Ação Libertadora Nacional), assassinados por agentes do DOI-Codi de São Paulo durante a ditadura militar. Agora, segundo a procuradora da República Eugênia Fávero, se esgotaram as possibilidades de punição no âmbito da Justiça brasileira, o que possibilita a organizações civis levar o caso a cortes internacionais.

A juíza determinou o arquivamento dos casos Herzog e Crioulo na última sexta-feira. Ela concordou com a argumentação da procuradoria criminal da República em São Paulo, que considera prescritos os crimes.

Herzog foi encontrado morto em uma cela do DOI-Codi em 25 de outubro de 1975, depois de uma sessão de tortura. Os agentes tentaram forjar um suicídio. A reação da sociedade civil, principalmente das igrejas, à morte foi determinante para o fim da ditadura. Luiz Cunha, mais conhecido como Comandante Crioulo, era o chefe da ALN (grupo guerrilheiro criado por Carlos Marighella). Foi torturado até a morte no DOI-Codi em 1973. Jogado em uma vala comum no cemitério de Perus, seu corpo só foi identificado em setembro de 2006.

Juíza: Brasil não ratificou convenção contra a tortura

Em junho de 2008, os procuradores cíveis Marlon Weichert e Eugênia Fávero instauraram ação civil contra os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes do DOI-Codi durante a ditadura, pedindo ressarcimento aos cofres públicos de indenizações pagas às famílias dos mortos, desaparecidos e torturados sob responsabilidade deles. Também enviaram representações às procuradorias criminais da República em São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro sugerindo instauração de ações criminais.

No fim de 2008, a procuradoria de São Paulo avaliou que os crimes prescreveram. Sexta-feira, a juíza homologou a avaliação. Weichert e Eugênia argumentaram que, por se tratar de crimes contra a humanidade, os assassinatos de Herzog e Crioulo são imprescritíveis, de acordo com decisões de cortes internacionais.

A juíza Paula Avelino recusou o argumento dizendo que o Congresso brasileiro nunca ratificou a convenção internacional de 1968 que transforma tortura e assassinatos políticos em crimes imprescritíveis. Mas entidades civis querem levar o caso à Justiça internacional.

- Chile e Peru não ratificaram a convenção. Isso não impediu que fossem condenados pela Corte Interamericana - disse Eugênia Fávero.