Título: Plano de saúde: portabilidade em abril
Autor: Casemiro, Luciana
Fonte: O Globo, 15/01/2009, Economia, p. 23

Possibilidade de migração sem carência beneficiará 6,3 milhões de pessoas.

As regras para a portabilidade dos planos de saúde - que permitirá ao consumidor mudar de operadora sem carência -, publicadas hoje no Diário Oficial da União, entram em vigor em 90 dias. Serão beneficiadas 6,3 milhões de pessoas, 850 mil no Rio, que têm contratos individuais ou familiares firmados a partir de janeiro de 1999. Cerca de 51 milhões de brasileiros têm planos de saúde.

Poderá se beneficiar da portabilidade quem estiver há, pelo menos, dois ou três anos (doenças preexistentes) no plano atual. A troca por outra operadora, que não poderá recusar o beneficiário, deverá ser feita no mês do aniversário do contrato ou no seguinte, por um plano equivalente - serão criadas cinco categorias. A migração é permitida a cada dois anos, prazo de carência por lei para doenças preexistentes.

O número de beneficiados ficou aquém da expetativa das entidades de defesa do consumidor, que queriam a inclusão dos contratos coletivos, que representam 75% dos planos de saúde no país. Na avaliação de Karina Grou, assessora jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a portabilidade, como está, é vantajosa apenas para os idosos e os que têm doenças preexistentes:

- Para os demais, o mercado já oferecia a compra de carência com vantagens maiores do que as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É muito barulho por quase nada. Muitas operadoras não fazem mais planos individuais, migraram para os coletivos, menos regulados. E ao longo do tempo o percentual de beneficiados pode ser ainda menos significativo.

O Idec defende a migração a qualquer tempo.