Título: Lula sanciona lei da videoconferência
Autor:
Fonte: O Globo, 09/01/2009, O País, p. 8

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que permite o uso de videoconferência no interrogatório de acusados presos. Agora, os réus poderão ser ouvidos à distância sempre que o juiz entender que há risco à segurança dele, do promotor ou de terceiros, seja na audiência ou no deslocamento entre a cadeia e o fórum. A decisão deve pôr fim ao impasse gerado em agosto passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um processo ao julgar que, com as leis existentes até então, a prática era inconstitucional e violava o direito à ampla defesa.

O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro passado, após um acordo entre governo e oposição que teve a mediação do governador de São Paulo, José Serra (PSDB). Segundo o texto, apresentado em 2007 pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o uso da videoconferência deverá ser determinado pelo juiz do caso, por iniciativa própria ou a pedido do Ministério Público. O magistrado terá que garantir uma linha reservada para a comunicação entre o réu e os advogados que estiverem na audiência.

O projeto do petista determina ainda que a sala usada pelo preso ao depor seja fiscalizada por representantes do Ministério Público, da Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil.