Título: Aposentadoria mais rápida a partir de hoje
Autor: Maniero, Valéria; Morais, Larissa
Fonte: O Globo, 27/01/2009, O País, p. 4

Auxílio-maternidade e benefícios por tempo de serviço podem ser obtidos em 30 minutos.

Trabalhadores que já cumpriram as exigências terão a aposentadoria por tempo de contribuição concedida em 30 minutos, a partir de hoje. O salário-maternidade também será liberado em meia hora pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como já ocorreu com os benefícios por idade, a Previdência Social usará a nova base de dados do CNIS (sistema que lista recolhimentos e vínculos empregatícios do trabalhador desde 1976) para conceder as aposentadorias, sem necessidade da apresentação de documentos.

Para ter direito de se aposentar por tempo de contribuição, os homens precisam ter 35 anos de recolhimento e as mulheres, 30. Aqueles que atenderem às exigências poderão agendar o atendimento num posto do INSS, por meio do telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.

INSS emite extrato com dados do trabalhador

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, é possível conceder a aposentadoria em até 15 minutos, se as condições forem cumpridas. No entanto, dados do ministério indicam que só 50% das aposentadorias por idade foram concedidas, desde o dia 2 deste mês, em até meia-hora.

Na hora do atendimento, o servidor do INSS emite um extrato com dados sobre as contribuições e os vínculos empregatícios do trabalhador. Se o cidadão concordar, a aposentadoria é concedida imediatamente, e o benefício será pago retroativamente à data do agendamento. Se faltar alguma informação, será necessária a apresentação de documentos.

Os trabalhadores que não completaram o tempo exigido também podem pedir aposentadoria proporcional, mas neste caso, é preciso ter no mínimo 53 anos de idade, se homem e 48 anos, se mulher. Além de receber valor menor, é preciso pagar um pedágio (um tempo de contribuição adicional, referente a 40% do tempo que ainda falta para completar o requisito). Têm direito ao auxílio-maternidade trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto.

*Do Extra